O Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve (PIPITAL) foi criado através do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e do Comércio e Turismo, de 31 de março de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de abril de 1997, alterado pelos despachos conjuntos dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e do Turismo n.os 354/98, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de maio de 1998, 797/99, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 17 de setembro de 1999, e n.º 123/2006, de 20 de dezembro de 2005, publicado no Diário da República n.º 25, de 3 de fevereiro de 2006.
Terminado o período de vigência do PIPITAL, resultou da avaliação da sua aplicação a necessidade de assegurar a continuidade da operacionalização das estratégias de desenvolvimento definidas quer no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) para a região do Algarve, quer na estratégia de desenvolvimento regional para o setor do turismo, dirigida para o reforço da competitividade, qualidade e atratividade da oferta turística deste destino.
Deste modo, de forma a prosseguir os objetivos que estão associados às linhas de atuação prioritárias previstas no PIPITAL, relacionadas com a valorização da região do Algarve como destino turístico por via da requalificação dos espaços vocacionados para o turismo, da melhoria da qualidade ambiental e do ordenamento das zonas de relevância turística, e da diversificação da oferta turística da região, e encontrando-se assegurada a respetiva dotação tendo em conta o prazo da concessão da exploração da zona de jogo do Algarve, é oportuno prorrogar o prazo de vigência do Programa para data que permita a assunção de compromissos em relação às verbas ainda disponíveis.
Assim, nos termos do n.º 2 do Despacho 14443/2013, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro, e do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013 determinam os Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e do Turismo o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho Conjunto 123/2006, de 20 de dezembro de 2005
O período de vigência do PIPITAL é prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
Artigo 2.º
Alteração do artigo 9.º do Anexo ao Despacho Conjunto 272/97, de 1 de agosto de 1997
O artigo 9.º do Anexo ao Despacho Conjunto 272/97, de 1 de agosto de 1997 passa a ter a seguinte redação:
«9.º
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as despesas realizadas até 31 de dezembro de 2018.»
Artigo 3.º
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ratificando-se os atos praticados desde 1 de janeiro de 2014 no âmbito do Programa.
27 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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