Despacho 4300/2023, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 70/2023, Série II de 2023-04-10
- Data: 2023-04-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de representante da Autoridade Marítima Nacional na comissão consultiva de apoio ao desenvolvimento do plano de situação na zona do espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores.
Considerando que o Despacho 3392/2023, de 8 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023, determina a entidade pública responsável pelo desenvolvimento do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores, define a composição e as regras de funcionamento da comissão consultiva que apoia e acompanha, o prazo de elaboração do plano, o âmbito espacial e a sujeição a avaliação ambiental (CC-Açores).
Considerando que a referida comissão consultiva integra um representante da Autoridade Marítima Nacional, sendo igualmente necessário prever a existência de um representante suplente.
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, a designação dos representantes para a CC-Açores inclui obrigatoriamente a delegação ou subdelegação dos poderes necessários à vinculação dos serviços e entidades nela representadas.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do Despacho 3392/2023, de 8 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023, determino o seguinte:
1 - Nomeio o 22984 Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes e o 20088 Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva como representante e representante suplente, respetivamente, da Autoridade Marítima Nacional na CC-Açores.
2 - Em conformidade com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no 22984 Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes e no 20088 Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva os poderes necessários a vinculação da Autoridade Marítima Nacional no âmbito dos trabalhos realizados pela CC-Açores.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
27-03-2023. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316323058
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-03-12 - Decreto-Lei 38/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
Aviso
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