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Despacho 4293/2023, de 10 de Abril

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Sumário

Criação de um grupo de trabalho designado por grupo de trabalho para acompanhamento das operações do cartão de cidadão e identificação civil no âmbito do recenseamento eleitoral

Texto do documento

Despacho 4293/2023

Sumário: Criação de um grupo de trabalho designado por grupo de trabalho para acompanhamento das operações do cartão de cidadão e identificação civil no âmbito do recenseamento eleitoral.

Considerando que o Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, aprovado pela Lei 13/99, de 22 de março, na sua redação atual, prevê que o recenseamento eleitoral é permanentemente atualizado com base na informação pertinente proveniente do sistema de informação de identificação civil e do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão;

Considerando que, desde 2008, são comunicados ao Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), diária e permanentemente, a emissão, renovação e alteração de morada ocorridos no cartão de cidadão;

Considerando que a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), é responsável por assegurar a supervisão do desenvolvimento de projetos infraestruturais em Portugal, como a plataforma de interoperabilidade da Administração Pública;

Considerando que compete à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) orientar e supervisionar a atividade dos postos consulares no estrangeiro, em particular no que se refere às atividades relevantes para efeitos de recenseamento eleitoral: emissão, renovação e alteração de morada do cartão de cidadão e registo de óbitos. Por outro lado, à Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE) compete gerir a atividade dos postos consulares enquanto comissões recenseadoras;

Considerando que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) é a entidade responsável pela identificação civil e pelo registo civil, praticando atos relevantes para efeitos de recenseamento eleitoral, como a emissão e renovação do cartão de cidadão, a decisão e registo da aquisição e perda de nacionalidade e o registo do óbito;

Considerando que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem a responsabilidade de desenvolver e manter os sistemas de informação e as infraestruturas tecnológicas da justiça, nomeadamente o sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, a base de dados da identificação civil e o sistema integrado de registo e identificação civil, e deve comunicar ao SIGRE, diariamente, a relação dos cidadãos falecidos, bem como dos cidadãos que completem 17 anos;

Considerando que a interoperabilidade do SIGRE com a identificação civil implica uma disponibilidade permanente dos sistemas, existindo a necessidade de constante monitorização, controlo e acompanhamento dos processos e procedimentos associados à emissão, renovação e alteração de morada do cartão de cidadão, ao registo e comunicação de óbitos e de aquisição e perda de nacionalidade, operações estas com impacto na inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos nacionais, quer residentes em território nacional quer no estrangeiro, e tendo sido identificado um conjunto de possíveis situações de falha ou incorreção nos procedimentos, torna-se necessária a realização periódica de reuniões técnicas e de acompanhamento, entre todas as entidades envolvidas para análise das ocorrências já identificadas e outras que o venham a ser, de forma que, em conjunto, possam ser encontradas soluções para a sua resolução;

Assim, no uso de competências delegadas pelo Primeiro-Ministro, nos termos do disposto no Despacho 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 24 de maio de 2022, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto no Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Ministra da Justiça, nos termos do disposto no Despacho 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a Secretária de Estado da Administração Interna e o Secretário de Estado da Justiça determinam o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho designado por grupo de trabalho para acompanhamento das operações do cartão de cidadão e identificação civil no âmbito do recenseamento eleitoral, com a missão de estudar, avaliar e propor medidas de aperfeiçoamento das comunicações no âmbito dos processos de emissão e renovação de cartão de cidadão e alteração de morada no cartão de cidadão, através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, assim como de outras comunicações da identificação civil no âmbito do recenseamento eleitoral.

2 - O grupo de trabalho é constituído por representantes de cada uma das seguintes entidades:

a) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa;

b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas;

c) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna;

d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça;

e) Um representante da Agência para a Modernização Administrativa;

f) Um representante da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

g) Um representante da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;

h) Um representante da Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro;

i) Um representante do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

j) Um representante do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

3 - Os representantes das entidades que constituem o grupo de trabalho devem ser designados no prazo máximo de 20 dias após a data de produção de efeitos do presente despacho.

4 - A participação dos membros no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presenças ou ajudas de custo.

5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

6 - O mandato do grupo de trabalho termina em 31 de dezembro de 2023, devendo as suas conclusões ser previamente apresentadas, sob a forma de relatório, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e da modernização administrativa, das comunidades portuguesas, da administração interna e da justiça.

7 - Anualmente, os membros do Governo responsáveis pelas áreas envolvidas decidem sobre a necessidade de continuidade das atividades do grupo de trabalho, podendo este ser renovável por um ano.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.

31 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 31 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 30 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 31 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

316339364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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