Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4272/2023, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelega no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, a competência para a prática de atos no âmbito de concursos promovidos pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça

Texto do documento

Despacho 4272/2023

Sumário: Subdelega no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, a competência para a prática de atos no âmbito de concursos promovidos pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, ali identificadas, foram autorizadas a contratar, para os anos de 2021 a 2023, serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, até ao montante global máximo de 15 897 489,55 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, mediante a prévia abertura de um concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023, de 2 de março, as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, ali identificadas, foram autorizadas a contratar, para os anos de 2023 e 2024, serviços de vigilância e segurança, até ao montante global de 17 161 841,83 (euro), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do acordo-quadro AQ-VS-2022, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Considerando que, nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, e que, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023, de 2 de março, foi delegada, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos acima referidos, incluindo todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar.

Tendo em conta o previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e o vertido no artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que prevê que os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos respetivos membros do Governo, no âmbito do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências nos termos daquele diploma:

1 - Subdelego no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos referidos procedimentos, incluindo todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos que decorrem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023, de 2 de março.

2 - Delego ainda quanto aos mesmos procedimentos a competência para aprovação das portarias de extensão de encargos que se mostrem necessárias, nos termos das resoluções do Conselho de Ministros acima identificadas, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e das especificidades que o Decreto-Lei de Execução Orçamental venha a definir.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

3 de abril de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

316341097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda