Aviso 7113/2023, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Município de Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 68/2023, Série II de 2023-04-05
- Data: 2023-04-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Gestão e Licenciamento 1.
Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atualizadas, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de Tânia Sofia Pedro Baleia, no cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Gestão e Licenciamento 1, com produção de efeitos a 8 de fevereiro de 2023, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular:
«No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, e considerando que:
O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe de Divisão de Gestão e Licenciamento 1, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022; no jornal Jornal de Notícias, de 29 de junho de 2022; na Bolsa de Emprego Público, (Código n.º OE202206/0992) de 30 de junho de 2022;
Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que a candidata Tânia Sofia Pedro Baleia reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Gestão e Licenciamento 1, sendo a candidata que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de hoje, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;
Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, Tânia Sofia Pedro Baleia, candidata admitida no âmbito do procedimento suprarreferido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.
O cargo para que a candidata é designada encontra-se previsto na Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, alterada e republicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, e não se encontra provido em comissão de serviço.
O presente Despacho produz efeitos imediatos.
Publicite-se a nível geral, interno.
Remeta-se à próxima Reunião de Câmara, para conhecimento.
Município de Sintra, 8 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta.
ANEXO
Nota Curricular
Nome - Tânia Sofia Pedro Baleia.
Habilitações:
Licenciatura em Arquitetura de Gestão Urbanística - Faculdade de Arquitetura, da Universidade Técnica de Lisboa - 2002, com média final de 15 valores;
Mestrado em Regeneração Urbana e Ambiental - Faculdade de Arquitetura, da Universidade Técnica de Lisboa - 2007.
Categoria - Técnico Superior, área funcional de Arquitetura, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sintra.
Experiência profissional específica: exercício efetivo de funções dirigentes em cargos da Administração Pública e/ou no exercício de funções técnicas na área de atividade em que se insere o cargo posto a concurso, nos seguintes termos:
De maio de 2005 a dezembro de 2016 - exercício de funções técnicas - Câmara Municipal de Sintra;
De outubro de 2014 a outubro de 2020 - Chefe da Divisão de Gestão e Licenciamento - Câmara Municipal de Sintra;
Desde outubro de 2020 - Chefe da Divisão de Gestão e Licenciamento 1, em regime de substituição - Câmara Municipal de Sintra.
Formação Profissional mais relevante:
Alterações ISO 19011:2018 - Auditorias a Sistemas de Gestão;
Interpretação NP 4552:2016 - Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;
Conformidade Legal - Ambiente;
Interpretação ISO 14001:2015 - Sistemas de Gestão Ambiental;
Mindfulness e Gestão de Stress;
RGPD - Violação de Dados Pessoais e Respetivo Procedimento;
ArcGIS Pro - Fluxos de trabalho essenciais;
Workshop Gestão de Sistemas Integrados Qualidade, Ambiente e Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal - Gestão de Topo;
RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Planos de pormenor e unidades de execução;
Curso de Formação Profissional "Técnicas de negociação e gestão de conflitos";
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Ação de Formação "Action Learning";
Novas abordagens na Liderança do Século XXI;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação vs Código Procedimento Administrativo;
Liderar e desenvolver equipas;
Código do Procedimento Administrativo;
Seminário PNPOT: Território e Prospetiva;
A implementação do regulamento geral de proteção de dados nos organismos públicos;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Licenciamento Industrial e SIR;
Regime Jurídico Urbanização e Edificação;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - RJUE;
Sistema de Gestão Urbanística;
ISO 9001:2015 - Transição para Auditores;
Gestão de Projetos Financiados pelo Portugal 2020;
Recertificação do Curso de Primeiros Socorros A2;
Seminário: Código Procedimento Administrativo;
SIADAP para novos avaliadores;
Regime Jurídico Urbanização e Edificação;
Especialização em Gestão do Património Imobiliário;
Boas Práticas de Auditoria ISO 9001 Case Study;
Conferência: Avaliação Geral e Tributação do Património;
Conferência: Áreas Urbanas 2014-2020, Reabilitação Urbana;
Formação "Reabilitação Urbana (AF)";
REAI 2.0.»
Por delegação de competências, do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38-P/2022, de 13 de setembro.
13 de março de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Maria Bento Poeiras Mesquita.
316290497
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310806.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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