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Deliberação 381/2023, de 5 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos técnicos do Departamento de Contratação Pública e nos técnicos da Direção Financeira e de Tecnologias para submissão de atos a fiscalização prévia ou concomitante e prestação de contas do Tribunal de Contas

Texto do documento

Deliberação 381/2023

Sumário: Delegação de competências nos técnicos do Departamento de Contratação Pública e nos técnicos da Direção Financeira e de Tecnologias para submissão de atos a fiscalização prévia ou concomitante e prestação de contas do Tribunal de Contas.

Delegação de competências para submissão de atos a fiscalização prévia ou concomitante e prestação de contas do Tribunal de Contas

Considerando que o Conselho Diretivo deliberou a 12 de julho de 2022, através da INT-2022-7739, atribuir aos membros do Departamento de Contratação Pública, competências para remessa de processos para fiscalização prévia e/ou concomitante do Tribunal de Contas, incluindo os poderes para a prática de todos os atos inerentes, como «Utilizador autorizado - por delegação de competência»;

Considerando que é igualmente necessária a atribuição aos membros da Direção Financeira e de Tecnologias de competências para submissão da prestação de contas na plataforma econtas, incluindo todos os atos inerentes, como «Utilizador autorizado - por delegação de competência»;

Considerando que se torna necessária a publicação dessa delegação de competências no Diário da República, o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 129/2015, de 22 de junho, o seguinte:

1 - Atribuir a José Eduardo Rebordão Costa Amorim, Cristina Isabel Amaro Mestre Revez, Débora Samuel Toledano Esaguy, Maria Helena Guerreiro Soares, Maria Olinda Bonifácio Canarias Godinho, Natália de Jesus Lopes da Silva, Raquel Alexandra Toscano Fernandes Costa, competências de modo a permitir a submissão dos atos do Turismo de Portugal sujeitos a fiscalização prévia ou concomitante do Tribunal de Contas, importa, nos termos das citadas regras de utilização determinadas por aquele tribunal, delegar expressamente nos técnicos do Departamento de Contratação Pública supra indicados essa competência a fim de procederem à sua inscrição na respetiva plataforma, na qualidade de «Utilizador autorizado - por delegação de competência».

2 - Atribuir a Ana Sofia Ferreira Pires da Silva (Turismo de Portugal, Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema e Fundo de Garantia de Viagens e Turismo), Gonçalo Filipe Cardoso Rombo (Turismo de Portugal, Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema e Fundo de Garantia de Viagens e Turismo), Raquel Maria dos Santos Matos (Turismo de Portugal), Maria Cristina Saraiva Encarnação Sousa (Turismo de Portugal), Diogo Moreira Alves Serra Afonso (Turismo de Portugal, Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema e Fundo de Garantia de Viagens e Turismo), Sara Margarida Serra Seco (Turismo de Portugal, Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema), Lúcia do Rosário Neves Marques (Turismo de Portugal, Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema e Fundo de Garantia de Viagens e Turismo), Ana Paula Rodrigues Letras (Turismo de Portugal), competências a fim de procederem à sua inscrição e submissão da prestação de contas na plataforma econtas do Tribunal de Contas.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos.

28 de fevereiro de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

316215482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-09 - Decreto-Lei 129/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5-A/96, de 29 de janeiro, que estabelece a composição e formulação do Conselho Consultivo da Juventude

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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