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Despacho 4222/2023, de 5 de Abril

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Sumário

Organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Direção-Geral do Orçamento

Texto do documento

Despacho 4222/2023

Sumário: Organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Direção-Geral do Orçamento.

A Portaria 204/2022, de 8 de agosto, conjugada com o Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual, aprovam a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Considerando que, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 204/2022, o ordenamento dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da DGO (anteriormente designadas como Delegações, na Portaria 432-C 2012, de 31 de dezembro, revogada com efeitos a 9 de agosto de 2022) é efetuado em função da orgânica do Governo, sendo o Decreto-Lei 32/2022, de 9 maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - O Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia e do Mar e da Agricultura e da Alimentação, acompanha estas áreas da Administração Central, bem como a Administração Regional e Local e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Economia e do Mar;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Agricultura e da Alimentação;

1.1 - O acompanhamento da Administração Regional e Local que é assegurado de forma direta pelo/a Diretor/a do Departamento.

2 - O Departamento de Acompanhamento Setorial da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça, acompanha estas áreas da Administração Central do Estado e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça.

3 - O Departamento de Acompanhamento Setorial das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e da Ação Climática, acompanha estas áreas da Administração Central, e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento do Ministério das Finanças;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

4 - O Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Cultura, da Coesão Territorial e das Infraestruturas e Habitação, acompanha estas áreas da Administração Central, e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Cultura;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Coesão Territorial e do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

5 - O Departamento de Acompanhamento Setorial dos Encargos Gerais do Estado, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, acompanha estas áreas da Administração Central, bem como o setor da Segurança Social, e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que abrange o setor Segurança Social;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Saúde.

6 - O Departamento de Acompanhamento Setorial da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, acompanha estas áreas da Administração Central do Estado, e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Educação.

7 - O presente despacho produz efeitos a 9 de agosto de 2022, salvaguardando que o acompanhamento da Administração Regional e Local foi assegurada, até à presente data e efetiva transferência de competências, pela Direção de Serviços de Análise de Finanças Públicas que, nos termos da Portaria 204/2022, dá lugar ao Departamento de Análise de Finanças Públicas.

21 de março de 2023. - O Diretor-Geral, em regime de substituição, Mário Monteiro.

316304566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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