Despacho 4152/2023, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 67/2023, Série II de 2023-04-04
- Data: 2023-04-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui pelo prazo de 10 anos o estatuto de utilidade pública à Fundação Manuel Cargaleiro.
Atribuição de estatuto de utilidade pública
A Fundação Manuel Cargaleiro, pessoa coletiva n.º 502452013, com sede em Castelo Branco, foi instituída por escritura pública de 31 de janeiro de 1990 e reconhecida por Portaria do Secretário de Estado da Administração Interna de 30 de maio de 1990. Trata-se de uma fundação de fins culturais e artísticos que constitui um importante polo de atividade cultural no meio onde se insere, atuando em estreita colaboração com o Município de Castelo Branco e desenvolvendo projetos comuns com um leque variado de entidades de âmbito local e nacional.
O estatuto de utilidade pública foi-lhe atribuído ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 9162/2017, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2017, pelo período de cinco anos, tendo caducado em 18 de outubro de 2022.
Verificando que cumpre todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/745/2023/SGPCM do processo administrativo n.º 1559/2022 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo novamente o estatuto de utilidade pública à Fundação Manuel Cargaleiro, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, o estatuto é válido por 10 anos a partir de 18 de outubro de 2022.
24 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316320222
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5308636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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