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Despacho 9162/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Manuel Cargaleiro

Texto do documento

Despacho 9162/2017

I - A Fundação Manuel Cargaleiro, pessoa coletiva privada n.º 502452013, com sede em Castelo Branco, foi instituída por escritura pública de 31 de janeiro de 1990 e reconhecida por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna, de 16 de maio de 1990.

II - No âmbito dos seus fins estatutários a Fundação Manuel Cargaleiro tem vindo a desenvolver, em cooperação com o Município de Castelo Branco, importantes atividades em favor da comunidade local, particularmente da comunidade escolar. Destaca-se pela promoção da arte e da cultura, através do Museu-Escola Manuel Cargaleiro, com programação contínua, sistematizada e diversificada, abrangendo um significativo leque de exposições e atividades paralelas, contribuindo para o desenvolvimento cultural, patrimonial e recreativo do concelho.

III - Pela importância do seu espólio e da notoriedade do seu fundador, o pintor Manuel Cargaleiro, a Fundação Manuel Cargaleiro é referenciada como uma entidade que prestigia, não só a cidade de Castelo Branco e o seu concelho, mas também Portugal na sua projeção internacional.

IV - Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/822/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que integra o processo administrativo n.º 68/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Fundação Manuel Cargaleiro, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

9 de outubro de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

310838557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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