Portaria 758/93
de 26 de Agosto
Pela Portaria 867/91, de 22 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, torna-se necessário alterar o referido quadro.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, aprovado pela Portaria 867/91, de 22 de Agosto, é aumentado dos lugares da carreira técnica constantes do mapa I anexo.
2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.
3.º São abatidos ao mesmo quadro os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa II anexo.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)