Despacho 3990/2023, de 30 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 64/2023, Série II de 2023-03-30
- Data: 2023-03-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega no conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a autorização, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, a aquisição serviços de cujo objeto sejam estudos, pareceres projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados.
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Orçamento do Estado para 2023 - aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro - a decisão de contratar serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados assume um caráter excecional, demonstrada que seja a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante e após autorização do membro do Governo da área setorial;
Considerando que se estabelece expressamente, na parte final do n.º 2 do mencionado artigo, que a competência atribuída ao membro do Governo pode ser delegada no dirigente máximo do serviço;
Considerando que este é um processo que se encontra regulamentado pelo artigo 50.º do Decreto-Lei 10/2023, de 10 de fevereiro - que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023;
Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento privilegiado de gestão, proporcionando a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados;
Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Orçamento do Estado para 2023 - aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro - e no uso das competências que me foram delegadas, através do Despacho 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, subdelego no conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a autorização, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados.
O presente despacho não prejudica a subdelegação de competências conferida através do Despacho 7747/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 120, de 23 de junho, que se mantém integralmente em vigor.
16 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
316304841
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303229.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
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