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Portaria 147/2023, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação do fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, durante os anos de 2023 e 2024

Texto do documento

Portaria 147/2023

Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação do fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, durante os anos de 2023 e 2024.

Através da Portaria 737/2022, de 28 de outubro, foi a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação do fornecimento de refeições confecionadas, por um período de 24 meses, durante os anos de 2023 e 2024.

Nessa sequência, foi aberto o respetivo procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, no âmbito do qual se verificou a exclusão de todas as propostas apresentadas por terem ultrapassado o preço base, definido na dimensão da autorização concedida.

Para assegurar o imperativo de continuidade do fornecimento das referidas refeições confecionadas e serviços associados, foi, com observância do estritamente necessário, desenvolvido adequado procedimento aquisitivo.

Importa, contudo, que sejam mitigados os efeitos e riscos da oscilação de preços de mercado face à atual conjuntura económica mundial, pelo que se preconiza a diminuição do período da anterior autorização concedida e reajustamento dos respetivos montantes aos emergentes da submissão dos aspetos de formação de contrato ao amplo mercado concorrencial no supramencionado procedimento pré-contratual.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, que não pode, em 2023, exceder a importância de (euro) 2 280 457 (dois milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros) e, em 2024, a importância de (euro) 1 421 760,40 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2023 e 2024 estima-se no valor de (euro) 3 702 217,40 (três milhões, setecentos e dois mil, duzentos e dezassete euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2023 e 2024 da Casa Pia de Lisboa, I. P.

5 - É revogada a Portaria 737/2022, de 28 de outubro.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de março de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

316275488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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