Portaria 737/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para os anos de 2023 e 2024.
A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para os seus educandos, perspetivando o seu fornecimento durante os anos de 2023 e 2024 e estimando que o encargo relativo à aquisição do mesmo tenha o valor de (euro) 3 326 318,98 (três milhões trezentos e vinte e seis mil, trezentos e dezoito euros e noventa e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
Considerando que o respetivo procedimento de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados compreende pagamentos em dois anos económicos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, a abertura deste procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:
1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para os anos de 2023 e 2024, que não pode em cada ano económico exceder a importância de (euro)1 663 159,49 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e nove euros e quarenta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
2.º O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2023 e 2024 estima-se no valor de (euro) 3 326 318,98 (três milhões trezentos e vinte e seis mil trezentos e dezoito euros e noventa e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
3.º A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever nos orçamentos de 2023 e 2024 da Casa Pia de Lisboa, I. P.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
315803313
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106155.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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