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Decreto Regulamentar Regional 60/88/A, de 22 de Outubro

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Sumário

Adita uma alínea h) ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março que regulamenta o regime de caça aplicável na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 60/88/A

Considerando que a codorniz é uma das espécies de maior interesse cinegético que existe nas ilhas dos Açores e que está a verificar-se uma considerável redução da sua densidade;

Considerando que a prática de caça à codorniz sem a utilização de cão próprio para este tipo de caça, vulgarmente denominado «cão de parar», origina o abate de muitas aves que não é possível recuperar, resultando, por isso, uma mortandade significativa e sem qualquer proveito;

O Governo Regional, em execução do disposto no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional 10/84/A, de 7 de Fevereiro, decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 4/85/A, de 27 de Março, é aditada a seguinte alínea:

h) A caça à codorniz sem utilização de «cão de parar».

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 19 de Julho de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/10/22/plain-5301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 4/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-13 - Decreto Regulamentar Regional 22/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar Regional 4/2009/A, de 5 de maio, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional 17/2007/A, de 9 de julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da atividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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