Aviso (extrato) 6338/2023, de 27 de Março
- Corpo emitente: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 61/2023, Série II de 2023-03-27
- Data: 2023-03-27
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal interno de acesso geral para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assessor superior do ramo laboratorial da carreira técnica superior de saúde do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Procedimento concursal interno de acesso geral para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assessor superior do ramo laboratorial da carreira técnica superior de saúde do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (M/F)
Faz-se público que, nos termos do Despacho 4048/2022 do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado a 7 de abril de 2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., datado de 01 de fevereiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de assessor superior do ramo laboratorial da carreira técnica superior de saúde do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (M/F)
1 - Legislação aplicável: O procedimento concursal interno de acesso geral aberto pelo presente aviso, rege-se pelo disposto no DecretoLei 414/1991, de 22 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 240/93, de 8 de julho, Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual.
2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito de Recrutamento: Podem ser admitidos ao presente concurso, todos os profissionais técnicos superiores de saúde, detentores ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo, vinculados a serviços e estabelecimentos de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva natureza, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal interno de acesso geral, aberto pelo presente aviso, os profissionais técnicos superiores de saúde, detentores da categoria de assessor que possuam, no mínimo, três anos de Bom e efetivo serviço na categoria de assessor e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Métodos de seleção: Será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º e artigo 20.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
7 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
7.1 - Nos resultados da aplicação do método de seleção é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de classificação, são aplicados critérios sucessivamente, os previstos no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
9 - Conteúdo funcional: Correspondente ao estabelecido no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91 de 22 de outubro, aditado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro.
10 - Remuneração: A remuneração mensal é a prevista para a categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, estabelecida no mapa em anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.
11 - Local de Trabalho: O serviço será prestado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações de qualquer dos Hospitais integrantes do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., localizados em: Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa; Rua da Junqueira, n.º 126, 1349-019 Lisboa, e Avenida Prof. Dr. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
12 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho e de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão, preferencialmente, ser formalizadas de forma eletrónica, enviadas até ao último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: procconcursal@chlo.min-saude.pt, e efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico;
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como alusão ao respetivo Aviso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
ii) Os relativos ao órgão ou serviço onde exerce funções, vínculo de emprego detido, bem como da carreira, categoria de que seja titular e da atividade que executa;
iii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13.3 - A candidatura devera ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
b) Fotocópia da cédula profissional, definitiva e válida;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o posto de trabalho;
d) Declaração da entidade empregadora comprovativa do vínculo profissional detido e tempo de exercício na carreira e na categoria, menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos;
e) Um exemplar do Curriculum Vitae ou três exemplares do Curriculum Vitae no caso de envio não digital, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
13.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato ao procedimento.
13.5 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.6 - Nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000 de 2 de setembro, a apresentação ou a entrega de documento falso implica, para alem dos efeitos de exclusão, a participação a entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr.ª Edna Marília Silva Pereira, Assessora Superior de Saúde da Carreira Técnica Superior de Saúde - Ramo Laboratorial, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
Vogais Efetivos:
Dr.ª Isabel Maria Alves da Fonseca Freire, Farmacêutica Assessor Sénior da Carreira Especial Farmacêutica - Ramo de Análises Clínicas, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Dr.ª Maria João Abrantes Vaz Pais de Amaral Acosta, Farmacêutica Assessor Sénior da Carreira Especial Farmacêutica - Ramo de Análises Clínicas, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Vogais Suplentes:
Dr.ª Maria da Conceição Morais Palmeiro Gomes de Cardoso, Farmacêutica Assessor Sénior da Carreira Especial Farmacêutica - Ramo de Análises Clínicas, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Dr.ª Flora Conceição da Mendonça Vidal Meireles, Farmacêutica Assessor Sénior da Carreira Especial Farmacêutica - Ramo de Análises Clínicas, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
15 - Divulgação das atas: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados na página eletrónica (www.chlo.min-saude.pt) e na intranet do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
16 - Afixação das listas: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na intranet e na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em www.chlo.min-saude.pt, na área de recrutamento e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, Aviso com a informação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
17 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
19 - Pedidos de esclarecimento sobre o procedimento - Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados, por correio eletrónico, com menção no assunto à referência e especialidade do concurso, e enviados para o endereço eletrónico procconcursal@chlo.min-saude.pt.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
27 de fevereiro de 2023. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.
316281002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294697.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-10-22 -
Decreto-Lei
414/91 -
Ministério da Saúde
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
-
1993-07-08 -
Decreto-Lei
240/93 -
Ministério da Defesa Nacional
ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.
-
1994-09-22 -
Decreto-Lei
241/94 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).
-
1999-11-19 -
Decreto-Lei
501/99 -
Ministério da Saúde
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.
-
2000-09-02 -
Decreto-Lei
213/2000 -
Ministério da Saúde
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5294697/aviso-extrato-6338-2023-de-27-de-marco