Despacho 3825/2023, de 27 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 61/2023, Série II de 2023-03-27
- Data: 2023-03-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Jorge Álvares
Texto do documento
Despacho 3825/2023
Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Jorge Álvares.
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Jorge Álvares, pessoa coletiva n.º 504558811, com sede na Rua Castilho, n.º 39, 11.º andar, freguesia de Santo António, Lisboa, foi instituída por escritura pública de 14 de dezembro de 1999 e reconhecida pela Portaria 587/2002 (2.ª série), de 12 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 9 de abril de 2002.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro. O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho 3204/2013, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho 6420-D/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/267/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1792/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Jorge Álvares, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 29 de junho de 2023.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316275139
Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Jorge Álvares.
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Jorge Álvares, pessoa coletiva n.º 504558811, com sede na Rua Castilho, n.º 39, 11.º andar, freguesia de Santo António, Lisboa, foi instituída por escritura pública de 14 de dezembro de 1999 e reconhecida pela Portaria 587/2002 (2.ª série), de 12 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 9 de abril de 2002.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro. O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho 3204/2013, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho 6420-D/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/267/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1792/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Jorge Álvares, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 29 de junho de 2023.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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