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Despacho 3204/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Confirma do estatuto de utilidade pública da Fundação Jorge Álvares.

Texto do documento

Despacho 3204/2013

A Fundação Jorge Álvares, pessoa coletiva privada nº 504558811, Av. Miguel Bombarda, n.º 133, 4.º E, Lisboa, foi instituída por escritura pública de 14 de dezembro de 1999 e reconhecida por portaria 587/2002, de 12 de março de 2002. Por despacho do Ministro-adjunto do Primeiro-ministro de 18 de março de 2004, publicado no DR n.º 88, II Série, de 14 de abril de 2004, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11. Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.

Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/132/2013 do processo administrativo n.º 14/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Jorge Álvares, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

14 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

4062013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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