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Declaração de Retificação 243/2023, de 24 de Março

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 1804/2023, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 243/2023

Sumário: Retifica o Despacho 1804/2023, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2023.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2023, conjugadas com o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e dos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, e enquanto entidade emitente, declara-se que o Despacho 1804/2023, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões que assim se retificam:

No parágrafo único do referido despacho, onde se lê:

«Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro, exonero, com efeitos a 31 de dezembro de 2022, Samuel Frazão Martins, das funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, para as quais havia sido nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 12104/2018, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2020, e nomeio-o, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro, consultor, posicionado no escalão 1, com o índice remuneratório 690, a partir de 1 de janeiro de 2023.»

deve ler-se:

«Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro, exonero, com efeitos a 31 de dezembro de 2022, Samuel Frazão Martins, das funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, para as quais havia sido nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 12104/2018, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2018, e nomeio-o, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro, consultor, por um período de dois anos, posicionado no escalão 1, com o índice remuneratório 690, a partir de 1 de janeiro de 2023.»

2 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.

316242082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 163/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto-Lei 16/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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