Despacho 3682-A/2023, de 22 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 58/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-03-22
- Data: 2023-03-22
- Parte: C
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Sumário
Procede à terceira alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea
Texto do documento
Despacho 3682-A/2023
Sumário: Procede à terceira alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea.
Considerando que os avisos de abertura de concurso podem dispensar a condição de pertencer às especialidades a que se candidata para ser admitido ao concurso, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea.
Considerando que, nesses casos, o resultado nas Provas de Conhecimentos Técnico-Militares deve ter relevância na seriação final, mas não se deve constituir como eliminatório, uma vez que não é obrigatório que os candidatos tenham conhecimentos práticos da especialidade a que concorrem.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto e do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Despacho procede à terceira alteração ao Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), aprovado pelo Despacho 2346/2020, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República, n.º 35/2020, 2.ª série, de 19 de fevereiro, alterado pelo Despacho 4165/2022, publicado no Diário da República, n.º 71/2022, 2.ª série, de 11 de abril, e pelo Despacho 1534/2023, publicado no Diário da República, n.º 22/2023, 2.ª série, de 31 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos CFS
O artigo 13.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - O Aviso de Abertura pode estabelecer que as PAC, no seu todo ou em parte, tenham caráter eliminatório, implicando a exclusão do concurso do candidato que obtenha, nota inferior a um determinado valor.
8 - O Aviso de Abertura pode, ainda, determinar a exclusão dos candidatos que obtenham média inferior a um determinado valor num conjunto de provas identificadas pelo referido aviso.
9 - ...
10 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
21 - ...
22 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
17 de março de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
316289403
Sumário: Procede à terceira alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea.
Considerando que os avisos de abertura de concurso podem dispensar a condição de pertencer às especialidades a que se candidata para ser admitido ao concurso, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea.
Considerando que, nesses casos, o resultado nas Provas de Conhecimentos Técnico-Militares deve ter relevância na seriação final, mas não se deve constituir como eliminatório, uma vez que não é obrigatório que os candidatos tenham conhecimentos práticos da especialidade a que concorrem.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto e do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Despacho procede à terceira alteração ao Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), aprovado pelo Despacho 2346/2020, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República, n.º 35/2020, 2.ª série, de 19 de fevereiro, alterado pelo Despacho 4165/2022, publicado no Diário da República, n.º 71/2022, 2.ª série, de 11 de abril, e pelo Despacho 1534/2023, publicado no Diário da República, n.º 22/2023, 2.ª série, de 31 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos CFS
O artigo 13.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - O Aviso de Abertura pode estabelecer que as PAC, no seu todo ou em parte, tenham caráter eliminatório, implicando a exclusão do concurso do candidato que obtenha, nota inferior a um determinado valor.
8 - O Aviso de Abertura pode, ainda, determinar a exclusão dos candidatos que obtenham média inferior a um determinado valor num conjunto de provas identificadas pelo referido aviso.
9 - ...
10 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
21 - ...
22 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
17 de março de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
316289403
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288883.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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