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Despacho 3682-A/2023, de 22 de Março

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Sumário

Procede à terceira alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 3682-A/2023

Sumário: Procede à terceira alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea.

Considerando que os avisos de abertura de concurso podem dispensar a condição de pertencer às especialidades a que se candidata para ser admitido ao concurso, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea.

Considerando que, nesses casos, o resultado nas Provas de Conhecimentos Técnico-Militares deve ter relevância na seriação final, mas não se deve constituir como eliminatório, uma vez que não é obrigatório que os candidatos tenham conhecimentos práticos da especialidade a que concorrem.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto e do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Despacho procede à terceira alteração ao Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), aprovado pelo Despacho 2346/2020, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República, n.º 35/2020, 2.ª série, de 19 de fevereiro, alterado pelo Despacho 4165/2022, publicado no Diário da República, n.º 71/2022, 2.ª série, de 11 de abril, e pelo Despacho 1534/2023, publicado no Diário da República, n.º 22/2023, 2.ª série, de 31 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos CFS

O artigo 13.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - O Aviso de Abertura pode estabelecer que as PAC, no seu todo ou em parte, tenham caráter eliminatório, implicando a exclusão do concurso do candidato que obtenha, nota inferior a um determinado valor.

8 - O Aviso de Abertura pode, ainda, determinar a exclusão dos candidatos que obtenham média inferior a um determinado valor num conjunto de provas identificadas pelo referido aviso.

9 - ...

10 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

21 - ...

22 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

17 de março de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

316289403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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