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Despacho 1534/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Segunda alteração do Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 1534/2023

Sumário: Segunda alteração do Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea.

Na sequência da última alteração ao Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, aprovado pelo Despacho 4165/2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022, verificou-se após a aplicação prática das normas ali contidas a necessidade de proceder a mais uma alteração. Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Despacho procede à segunda alteração ao Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS), aprovado pelo Despacho 4165/2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos CFS

1 - O artigo 6.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato;

i) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português ou incompatíveis com o respeito pelos deveres militares;

j) [...]

k) [...]

2 - [...]»

2 - O artigo 13.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]

21 - O resultado da reapreciação do Júri das PAC pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, podendo inclusive implicar a eliminação do candidato anteriormente aprovado com base na classificação inicial.

22 - [...]»

3 - O Anexo B do Regulamento do Concurso de Admissão aos CFS passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO B

Fórmulas de determinação da classificação final

1 - A classificação final dos candidatos às restantes especialidades a concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:



(ver documento original)

2 - O resultado obtido é arredondado até às centésimas.

3 - Para os candidatos aprovados à especialidade de MUS, a classificação final no concurso é decorrente da aplicação da seguinte fórmula:



(ver documento original)

4 - Aos candidatos cuja habilitação académica requerida para concurso tenha sido obtida através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), nos termos do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro ou outro que não confira uma média final do Ensino Secundário, é atribuída a classificação de 10 valores.

5 - A valorização do tempo de serviço, medido entre a data da conclusão da instrução complementar e a data de início dos CFS, referida nos números anteriores, é atribuída de acordo com a seguinte tabela:



(ver documento original)

Tabela n.º 2: Tabela de Valorização do Tempo de Serviço.»

4 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

23 de janeiro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

316098762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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