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Despacho 3681/2023, de 22 de Março

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Sumário

Homologa o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da Escola Superior de Educação de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3681/2023

Sumário: Homologa o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da Escola Superior de Educação de Lisboa.

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da Escola Superior de Educação de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.

14 de março de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - O presente regulamento rege os concursos especiais e respetivas provas específicas para acesso e ingresso no ensino superior na Escola Superior de Educação (ESELx) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).

2 - Este regulamento não se aplica aos concursos locais de acesso, que têm regulamento próprio.

3 - O regulamento tem por base o Decreto-Lei 113/2014 de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 abril e ainda o Despacho 9297/2020 de 29 de setembro do Instituto Politécnico de Lisboa.

Artigo 2.º

Modalidades de Concursos Especiais

1 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.

2 - São organizados concursos especiais para:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores;

e) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

3 - Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no número anterior dá lugar a um contingente de concurso.

4 - Para cada ano letivo, um candidato apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição através de um dos contingentes dos concursos especiais definidos no n.º 2 do presente artigo.

CAPÍTULO II

SECÇÃO I

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Artigo 3.º

Condições de acesso

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que, cumulativamente, não sejam portadores de habilitação de acesso válida para o curso a que se pretendam candidatar, designadamente através do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Artigo 4.º

Inscrição para a realização das provas

1 - A inscrição para a realização das provas é efetuada através do preenchimento do formulário de candidatura apresentado na respetiva plataforma de submissão de candidaturas na página da ESELx (www.eselx.ipl.pt).

2 - Ao formulário devem ser anexadas cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação válido (frente e verso) somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos

b) Cartão de contribuinte;

c) Curriculum vitae;

d) Carta de motivação

e) Certificado de habilitações;

f) Outros certificados mencionados no curriculum vitae;

g) Declaração de compromisso de honra em como não detém válidas as provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso a que se pretende candidatar, através do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Artigo 5.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização de provas são fixados pelo(a) Presidente da ESELx sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

2 - O calendário de realização das provas mencionará obrigatoriamente a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.

3 - O prazo de inscrição, o calendário e as regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital, afixado nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página da ESELx.

Artigo 6.º

Componentes obrigatórias da avaliação

1 - A avaliação da capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente:

a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) A avaliação das motivações do candidato, que pode ser feita, designadamente, através da realização de uma entrevista;

c) A realização de provas de ingresso específicas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.

Artigo 7.º

Provas de Ingresso Específicas

1 - Para avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior na ESELx, as provas incidirão sobre as áreas do conhecimento relevantes para o ingresso e progressão em cada curso.

2 - Para acesso à licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias:

a) As provas incluem um portefólio digital e uma entrevista que inclui a apresentação oral do mesmo.

b) A matriz da prova será divulgada na página da ESELx até 30 dias antes da data de realização.

3 - Para acesso às licenciaturas em Animação Sociocultural e em Mediação Artística e Cultural:

a) As provas são escritas, sobre cultura geral e sobre a área de formação do curso a que se candidatam e organizadas em três módulos.

b) A matriz da prova será divulgada na página da ESELx até 30 dias antes da data de realização.

4 - Para acesso à licenciatura em Educação Básica:

a) As provas destinam-se a avaliar as competências de leitura e escrita dos candidatos.

b) A matriz da prova será divulgada na página da ESELx até 30 dias antes da data de realização.

5 - As provas têm apenas uma única época e uma única chamada.

6 - A informação sobre a data, a hora e o local de realização das entrevistas será afixada nas instalações da ESELx, em local visível e divulgadas na página da ESELx.

7 - A classificação das provas é feita na escala numérica inteira de 0 a 20 valores e a aprovação implica a obtenção da classificação mínima de 9,5 valores.

8 - As provas serão anuladas aos candidatos que prestem falsas declarações ou cometam fraude.

9 - Só serão admitidos a entrevista os candidatos que tenham obtido aprovação nas provas específicas.

Artigo 8.º

Entrevista

1 - A entrevista destina-se a:

a) Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;

b) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso superior.

2 - A informação sobre a data, a hora e o local de realização das entrevistas será afixada nas instalações da ESELx, em local visível e divulgadas na página da ESELx.

3 - A entrevista é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

Artigo 9.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente.

Artigo 10.º

Júris

1 - Para o concurso especial de acesso às licenciaturas em Educação Básica, Mediação Artística e Cultural, Animação Sociocultural e Artes Visuais e Tecnologias serão criados júris específicos para as provas de avaliação de competências.

2 - Cada júri específico das provas de avaliação é nomeado pelo CTC, sendo constituído por um presidente e, pelo menos, dois vogais e um suplente, devendo integrar um elemento da coordenação do respetivo curso.

3 - Para a licenciatura em Educação Básica, além do júri específico referido no ponto 1, será constituído um outro júri para as provas de avaliação de competências linguísticas. Este júri será constituído por um presidente e, pelo menos, dois vogais e um suplente, integrando elementos da área da Língua Portuguesa. Este júri será nomeado pelo CTC, ouvido o Domínio de Línguas.

4 - Ao júri específico da licenciatura em Mediação Artística e Cultural, Animação Sociocultural e Artes Visuais e Tecnologias compete:

a) A divulgação da matriz da prova, a elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação, o processo de correção e a resposta aos pedidos de reapreciação de classificação;

b) A organização, realização e classificação da entrevista;

c) A elaboração das pautas de classificação final do concurso;

d) A seriação dos candidatos que tenham sido aprovados nas provas realizadas nesse ano letivo ou no ano letivo anterior.

5 - Ao júri de avaliação das competências linguísticas, para a licenciatura em Educação Básica, compete a divulgação da matriz da prova, a elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação, o processo de correção e a resposta aos pedidos de reapreciação de classificação.

6 - Ao júri específico da licenciatura em Educação Básica compete:

a) A organização, realização e classificação da entrevista;

b) A elaboração das pautas de classificação final do concurso;

c) A seriação dos candidatos que tenham sido aprovados nas provas realizadas nesse ano letivo ou no ano letivo anterior.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final das provas é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores e assenta numa ponderação de 50 % para as provas e 50 % para a entrevista.

2 - Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

3 - As pautas de classificação final apresentam a seriação dos candidatos por ordem decrescente de classificação.

4 - A seriação dos candidatos é homologada pelo(a) Presidente do Conselho Técnico-Científico.

5 - As pautas de classificação final serão afixadas nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página da ESELx.

SECÇÃO II

Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica

Artigo 12.º

Condições de acesso

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que sejam titulares de diploma de especialização tecnológica nas áreas de educação e formação que facultam a candidatura aos cursos de primeiro ciclo de estudos lecionados na ESELx (anexo A).

Artigo 13.º

Inscrição para a realização das provas

1 - A inscrição para a realização das provas é efetuada através do preenchimento do formulário apresentado na página da ESELx (www.eselx.ipl.pt).

2 - Ao formulário devem ser anexadas cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação (somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos);

b) Curriculum vitae;

c) Certificado de habilitações;

d) Outros certificados mencionados no curriculum vitae.

Artigo 14.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização de provas são fixados pelo(a) Presidente da ESELx sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

2 - O calendário de realização das provas mencionará obrigatoriamente a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.

3 - O prazo de inscrição, o calendário e as regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital, afixado nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página da ESELx.

Artigo 15.º

Provas de Ingresso Específicas

1 - Para avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior na ESELx, as provas incidirão sobre as áreas do conhecimento relevantes para o ingresso e progressão no curso.

2 - Para acesso à licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias:

a) As provas incluem um portefólio digital e uma apresentação oral do mesmo.

b) A matriz da prova será divulgada na página da ESELx até 30 dias antes da data de realização.

3 - Para acesso às licenciaturas em Animação Sociocultural, em Mediação Artística e Cultural e em Educação Básica:

a) As provas são escritas, sobre cultura geral e sobre a área de formação do curso a que se candidatam.

b) A matriz da prova será divulgada na página da ESELx até 30 dias antes da data de realização.

5 - As provas têm apenas uma única época e uma única chamada.

6 - A classificação das provas é feita na escala numérica inteira de 0 a 20 valores e a aprovação implica a obtenção da classificação mínima de 9,5 valores.

7 - As provas serão anuladas aos candidatos que prestem falsas declarações ou cometam fraude.

Artigo 16.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente.

Artigo 17.º

Júris das provas

1 - Para o concurso especial de acesso às licenciaturas em Educação Básica, Mediação Artística e Cultural, Animação Sociocultural e Artes Visuais e Tecnologias serão criados júris específicos para as provas de avaliação de competências.

2 - Cada júri específico das provas de avaliação de competências é nomeado pelo CTC, sendo constituído por um presidente e, pelo menos, dois vogais e um suplente, devendo integrar um elemento da coordenação do respetivo curso.

3 - A estes júris compete:

a) Para os ciclos de estudo em Educação Básica (EB), Animação Sociocultural (ASC) e Mediação Artística e Cultural (MAC), a divulgação da matriz da prova, a elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação;

b) Para o ciclo de estudos em Artes Visuais e Tecnologias (AVT), a divulgação da matriz da prova, organização, realização e classificação da entrevista e critérios de classificação do portefólio;

c) O processo de correção, a resposta aos pedidos de reapreciação de classificação e a elaboração da pauta de classificações;

d) A seriação dos candidatos que tenham sido aprovados nas provas realizadas nesse ano letivo ou no ano letivo anterior.

Artigo 18.º

Classificação final

1 - A classificação final das provas é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

3 - As pautas de classificação final apresentam a seriação dos candidatos por ordem decrescente de classificação.

4 - A seriação dos candidatos é homologada pelo(a) Presidente do Conselho Técnico-Científico.

5 - As pautas de classificação final serão afixadas nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página da ESELx.

SECÇÃO III

Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Titulares de Diploma de Técnicos Superiores Profissionais

Artigo 19.º

Condições de acesso

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que sejam titulares de diploma de técnico superior profissional nas áreas de educação e formação que facultam a candidatura aos cursos de primeiro ciclo de estudos lecionados na ESELx (anexo 1).

Artigo 20.º

Inscrição para a realização das provas

1 - A inscrição para a realização das provas é efetuada através do preenchimento do formulário apresentado na página da ESELx

2 - Ao formulário devem ser anexadas cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação (somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos);

b) Curriculum vitae;

c) Certificado de habilitações;

d) Outros certificados mencionados no curriculum vitae.

Artigo 21.º

Provas de Ingresso Específicas

1 - Para avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior na ESELx, as provas incidirão sobre as áreas do conhecimento relevantes para o ingresso e progressão no curso.

2 - Para acesso à licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias:

a) As provas incluem um portefólio digital e uma apresentação oral do mesmo.

b) A matriz da prova será divulgada na página da ESELx até 30 dias antes da data de realização.

3 - Para acesso às licenciaturas em Animação Sociocultural, em Mediação Artística e Cultural e em Educação Básica:

a) As provas são escritas, sobre cultura geral e sobre a área de formação do curso a que se candidatam.

b) A matriz da prova será divulgada na página da ESELx até 30 dias antes da data de realização.

4 - As provas têm apenas uma única época e uma única chamada.

5 - A classificação das provas é feita na escala numérica inteira de 0 a 20 valores e a aprovação implica a obtenção da classificação mínima de 9,5 valores.

6 - As provas serão anuladas aos candidatos que prestem falsas declarações ou cometam fraude.

Artigo 22.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente.

Artigo 23.º

Júris das provas

1 - Para concurso especial de acesso às licenciaturas em Educação Básica, Mediação Artística e Cultural, Animação Sociocultural e Artes Visuais e Tecnologias serão criados júris específicos para as provas de avaliação de competências.

2 - Cada júri específico das provas de avaliação de competências é nomeado pelo CTC, sendo constituído por um presidente e, pelo menos, dois vogais e um suplente, devendo integrar um elemento da coordenação do respetivo curso

3 - A estes júris compete:

a) Para os ciclos de estudo em Educação Básica (EB), Animação Sociocultural (ASC) e Mediação Artística e Cultural (MAC), a divulgação da matriz da prova, a elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação;

b) Para o ciclo de estudos em Artes Visuais e Tecnologias (AVT), a divulgação da matriz da prova, organização, realização e classificação da entrevista e critérios de classificação do portefólio;

c) O processo de correção, a resposta aos pedidos de reapreciação de classificação e a elaboração da pauta de classificações;

d) A seriação dos candidatos que tenham sido aprovados nas provas realizadas nesse ano letivo ou no ano letivo anterior.

Artigo 24.º

Classificação final

1 - A classificação final das provas é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

3 - As pautas de classificação final apresentam a seriação dos candidatos por ordem decrescente de classificação.

4 - A seriação dos candidatos é homologada pelo/a Presidente do Conselho Técnico-Científico.

5 - As pautas de classificação final serão afixadas nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página da ESELx.

SECÇÃO IV

Titulares de cursos superiores

Artigo 25.º

Âmbito

São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 11/2020, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.

Artigo 26.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar

Os estudantes abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura.

Artigo 27.º

Inscrição no concurso

1 - A inscrição é efetuada através do preenchimento do formulário apresentado na página da ESELx.

2 - Ao formulário devem ser anexadas cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação (somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos);

b) Curriculum vitae

c) Certificado de habilitações

d) Outros certificados mencionados no curriculum vitae.

Artigo 28.º

Júris das provas

1 - Para o concurso especial de acesso às licenciaturas em Educação Básica, Mediação Artística e Cultural, Animação Sociocultural e Artes Visuais e Tecnologias serão criados júris específicos para as provas de avaliação de competências.

2 - Cada júri específico das provas de avaliação de competências é nomeado pelo CTC, sendo constituído por um presidente e, pelo menos, dois vogais e um suplente, devendo integrar um elemento da coordenação do respetivo curso

3 - A estes júris compete:

a) A análise curricular do candidato;

b) A elaboração das pautas de classificação final do concurso.

Artigo 29.º

Critérios de seriação

1 - São critérios de seriação:

a) Grau académico - fator de ponderação: 40 %;

b) Classificação do curso - fator de ponderação: 40 %;

c) Curso de acesso - fator de ponderação: 20 %.

2 - Na avaliação dos critérios serão utilizadas as seguintes valorações:

a) Na avaliação do critério "Grau académico":

Detentor de doutoramento (20 valores);

Detentor de mestrado (15 valores);

Detentor de licenciatura (10 valores).

b) Na avaliação do critério "Classificação do curso" será realizada a correspondência quantitativa à menção qualitativa, nos casos aplicáveis.

c) Na avaliação do critério "Curso de Acesso":

Curso congénere (20 valores);

Outros (10 valores).

SECÇÃO V

Provas de avaliação de competências para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Artigo 30.º

Condições de acesso

Podem inscrever-se para a realização das provas os/as candidatos/as titulares dos cursos previstos no artigo 13.º A do Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril.

Artigo 31.º

Ciclos de estudo a que se podem candidatar

1 - Os cursos de Nível 4 do QNP aceites para candidatura aos diferentes ciclos de estudos de licenciatura da ESELx serão definidos pelo Conselho Técnico Científico e anualmente submetidos a homologação pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

2 - Poderão concorrer igualmente os candidatos dos cursos artísticos especializados na área de "Artes Visuais e Audiovisuais" para a licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias.

Artigo 32.º

Composição, nomeação e competências dos Júris

1 - Para o concurso especial de acesso às licenciaturas em Educação Básica, Mediação Artística e Cultural, Animação Sociocultural e Artes Visuais e Tecnologias serão criados júris específicos para as provas de avaliação de competências.

2 - Cada júri específico das provas de avaliação de competências é nomeado pelo CTC, sendo constituído por um presidente e, pelo menos, dois vogais e um suplente, devendo integrar um elemento da coordenação do respetivo curso

3 - A estes júris compete:

a) Para os ciclos de estudo em Educação Básica (EB), Animação Sociocultural (ASC) e Mediação Artística e Cultural (MAC), a divulgação da matriz da prova, a elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação;

b) Para o ciclo de estudos em Artes Visuais e Tecnologias (AVT), a divulgação da matriz da prova, organização, realização e classificação da entrevista e critérios de classificação do portefólio;

c) Processo de correção, a resposta aos pedidos de reapreciação de classificação e a elaboração da pauta de classificações;

d) A seriação dos candidatos que tenham sido aprovados nas provas realizadas nesse ano letivo ou no ano letivo anterior.

Artigo 33.º

Composição, organização e componentes integrantes das provas de avaliação de competências

1 - As provas visam avaliar as competências para a frequência do ciclo de estudos no qual o/a candidato/a pretende ingressar.

2 - As provas de avaliação de competências terão características diferentes consoante os cursos:

a) Para os ciclos de estudos em Educação Básica, Animação Sociocultural e Mediação Artística e Cultural, a avaliação de competências a realizar na ESELx é constituída por uma prova escrita de cultura geral.

b) Para o ciclo de estudos em Artes Visuais e Tecnologias, a avaliação de competências assumirá duas componentes: uma componente relativa à análise e apreciação de portefólio individual (50 %) e outra componente constituída por uma entrevista (50 %).

3 - Para os ciclos de estudos em Educação Básica, Animação Sociocultural e Mediação Artística e Cultural a matriz das provas, os critérios de correção e as cotações de cada pergunta serão afixados e divulgados na página da ESELx, até dez dias úteis antes da data calendarizada para a realização das mesmas.

4 - Para o ciclo de estudos em Artes Visuais e Tecnologias, os portefólios são colocados na plataforma online no momento da formalização da candidatura; as entrevistas podem ser realizadas presencialmente ou através de videoconferência e são marcadas pelo júri.

Artigo 34.º

Classificação das provas

1 - A classificação final das provas é expressa na escala numérica inteira de 0 a 200 valores.

2 - Consideram-se aprovados os/as candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 95 valores.

3 - Nos ciclos de estudos em que as provas de avaliação de competências têm mais do que uma componente, consideram-se aprovados os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 95 valores em cada uma das componentes da prova de avaliação de competências. No caso da licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias, consideram-se como componentes da prova de avaliação de competências o portfólio individual e a entrevista.

Artigo 35.º

Ponderação dos elementos de avaliação para candidatura

A avaliação da capacidade para a frequência de um ciclo de estudos de licenciatura considera cumulativamente as seguintes condições:

a) Classificação final do curso de que o candidato é titular - 50 %;

b) Prova de aptidão profissional ou aptidão artística (alínea b) do n.º 1, i) e vi) do art.13.º-C do Decreto-Lei 11/2020) - 20 %;

c) Prova de avaliação de competências a realizar pela ESELx - 30 %.

CAPÍTULO III

Normas comuns

Artigo 36.º

Vagas e admissão aos cursos

1 - O número total de vagas para o concurso especial de acesso e a sua distribuição pelos cursos é fixado anualmente por despacho do(a) Presidente do IPL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESELx.

2 - A ESELx poderá solicitar ao IPL o aumento do limite das respetivas vagas, nos termos da lei.

3 - O ingresso dos candidatos nos cursos depende do número de vagas fixado para cada curso, sendo admitidos em função da lista ordenada das classificações finais.

4 - Os candidatos admitidos nas provas deverão apresentar a sua candidatura ao concurso especial de acesso no prazo estipulado anualmente pela Presidência da ESELx, através de edital, afixado nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado na página da ESELx.

Artigo 37.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização de provas são fixados pelo(a) Presidente da ESELx, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

2 - O calendário de realização das provas mencionará obrigatoriamente a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.

3 - O prazo de inscrição, o calendário e regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital, afixado nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página da ESELx.

4 - A inscrição para a realização das provas apenas será considerada definitiva após o pagamento do emolumento devido, a ser pago através de referência multibanco constante do formulário.

5 - O não pagamento dos emolumentos devidos dentro do prazo estabelecido no número anterior, implicará a recusa liminar da candidatura.

Artigo 38.º

Organização das provas

1 - A ESELx assegurará a concretização de todas as ações necessárias à realização das provas.

2 - A ESELx tomará as providências necessárias para que os candidatos com necessidades especiais realizem as provas em locais e condições adequados.

3 - Por forma a dar cumprimento ao enunciado no número anterior, os candidatos com necessidades especiais devem informar a ESELx, no ato de candidatura, das necessidades de adaptação que requerem.

Artigo 39.º

Efeitos e validade

1 - A classificação final das provas é válida para candidatura no ano letivo em que as mesmas se realizaram e no ano letivo subsequente.

2 - As provas poderão ser realizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais de um curso da ESELx, devendo o interessado apresentar candidaturas distintas.

3 - O Júri poderá atribuir uma classificação final diferente ao mesmo candidato em função do curso a que este se candidata, mediante a classificação obtida na entrevista que é específica de cada curso.

Artigo 40.º

Emolumentos e taxas

As taxas e os emolumentos devidos para inscrição nas provas específicas e para candidatura ao respetivo concurso especial, são os fixados na Tabela de Emolumentos do IPL, publicada no Diário da República, e em vigor a data em que são formalizados os referidos atos.

Artigo 41.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho conjunto dos Presidentes da ESELx e do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico atendendo às disposições definidas pelo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 42.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República e com efeitos para o ano letivo 2023-2024.

ANEXO A

Cursos de Especialização Tecnológica aceites para candidatura às licenciaturas da ESELx

Cursos nas seguintes áreas de educação e formação (Portaria 256/2005 de 16 de março):

1 - Educação.

2 - Artes e Humanidades.

7 - Saúde e Proteção Social.

316269112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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