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Portaria 134/2023, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização da empreitada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª fase - reprogramação

Texto do documento

Portaria 134/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização da empreitada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª fase - reprogramação.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), bem como promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;

Considerando que, neste âmbito, se pretende com a realização da empreitada de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª fase contribuir para a adequação do referido imóvel à futura instalação da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);

Considerando que a referida reabilitação deve ser realizada procurando proporcionar um espaço funcional para todos os utilizadores e visitantes, de forma a garantir igualmente uma integração harmoniosa na sua envolvente;

Considerando o objetivo de realização de uma construção com valor arquitetónico e características de sustentabilidade, durabilidade e flexibilidade, bem como a implementação de um eficaz sistema de manutenção e obtenção de custos controlados em termos funcionais, energéticos e de manutenção durante o seu período de vida útil;

Considerando que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, foi autorizada pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento a Portaria de extensão de encargos n.º 820/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021;

Considerando ainda que, em face dos hiatos temporais e procedimentais decorridos, não seria possível a manutenção da distribuição financeira referida na Portaria de extensão de encargos n.º 820/2021, de 29 de dezembro, será necessário proceder à sua reprogramação, adequando-a à real execução do contrato, ou seja, com previsão de encargos para 2023 e 2024;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;

Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato celebrado tendo em vista a realização da empreitada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª fase, no montante total estimado de 2 500 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, da seguinte forma:

2023 - 1 227 903,34 (um milhão duzentos e vinte e sete mil e novecentos e três euros e trinta e quatro cêntimos);

2024 - 1 272 076,66 (um milhão duzentos e setenta e dois mil e setenta e seis euros e sessenta e seis cêntimos).

2 - Autorizar que o eventual saldo correspondente ao montante indicado para o ano de 2023 transite para o ano económico subsequente, de acordo com a respetiva execução e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual e contratual que se venham a verificar.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 - Nos presentes termos reprograma-se a distribuição dos encargos previstos na Portaria 820/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de março de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316266489

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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