Portaria 820/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização da empreitada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª fase.
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos do MNE, bem como promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;
Considerando que neste âmbito, se pretende com a realização da Empreitada de Reabilitação Parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª Fase, contribuir para a adequação do referido imóvel para a futura instalação da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);
Considerando que a referida reabilitação deve ser realizada procurando proporcionar um espaço funcional e humanizado para todos os utilizadores e visitantes, de forma a garantir igualmente uma integração harmoniosa na sua envolvente;
Considerando o objetivo de realização de uma construção com valor arquitetónico e características de sustentabilidade, durabilidade e flexibilidade, bem como a implementação de um eficaz sistema de manutenção e obtenção de custos controlados em termos funcionais/energéticos e de manutenção durante o seu período de vida útil;
Do que antecede e por força da alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua versão atual, por se tratar de uma empreitada cujo prazo de execução dos trabalhos decorrerá entre 2022 e 2023, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros nos termos da presente portaria de extensão de encargos.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização da empreitada de obra pública de Reabilitação Parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª Fase, no montante total estimado de 2 500 000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, da seguinte forma:
2022 - 1 900 000 (euro) (um milhão e novecentos mil euros);
2023 - 600 000 (euro) (seiscentos mil euros).
2 - Autorizar que o eventual saldo correspondente ao montante indicado para o ano de 2022 transite para o ano económico subsequente, de acordo com a respetiva execução e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual e contratual que se venham a verificar.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas a inscrever no orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - Fica revogada a Portaria 274/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 27 de novembro.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 10 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314812351
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753650.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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