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Despacho 3530/2023, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza os licenciados Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira e Ana Isabel Vieira do Espírito Santo, respetivamente presidente e diretora clínica do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde

Texto do documento

Despacho 3530/2023

Sumário: Autoriza os licenciados Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira e Ana Isabel Vieira do Espírito Santo, respetivamente presidente e diretora clínica do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.

Considerando que os licenciados Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira e Ana Isabel Vieira do Espírito Santo foram designados membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO), E. P. E., com efeitos a 12 de outubro de 2022, nos termos do Despacho 11921/2022, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro;

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Instituto Português de Oncologia se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, nos termos do despacho de designação, aqueles membros do conselho de administração têm autorização para a docência, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e que esta, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, compreende como funções dos docentes universitários, entre outras, a prestação do serviço docente bem como a realização de atividades de investigação científica;

Considerando que o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:

1 - Autoriza-se, a título excecional, os licenciados Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira e Ana Isabel Vieira do Espírito Santo, designados, respetivamente, presidente e diretora clínica do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.

2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua nomeação.

13 de março de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316268935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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