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Portaria 127/2023, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional

Texto do documento

Portaria 127/2023

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional.

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição de serviços de controlo aplicacional e de supervisão, e que, no âmbito do suporte, envolvem, designadamente, a identificação de todos os beneficiários, o registo das remunerações, o cálculo e pagamento das prestações imediatas com mais impacto na população portuguesa, tais como subsídios de desemprego e de doença, bem como das pensões de velhice e invalidez cujo processo de integração se encontra a decorrer.

Esta aquisição, visa igualmente reforçar o portal informativo, aumentar o número de processos de deployments, aumentar o número de processos de interoperabilidade, assegurar, no período de prevenção, a segunda linha de respostas a situações críticas em produção, garantir a execução de um conjunto de iniciativas de transformação, automação e otimização, nomeadamente, assegurar novas configurações de processos automáticos (batchs), reforçar a monitorização devido ao aumento de processos e crescimento da infraestrutura aplicacional, efetuar o «tunning» do sistema aplicacional, bem como automatizar e otimizar processos.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional para os anos de 2023 a 2025, com fixação de preço base global no valor de 3 017 805 EUR (três milhões, dezassete mil, oitocentos e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional para os anos de 2023 a 2025.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional para os anos de 2023 a 2025, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 3 017 805 EUR (três milhões, dezassete mil, oitocentos e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

a) 2023: 1 005 935 EUR;

b) 2024: 1 005 935 EUR;

c) 2025: 1 005 935 EUR.

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.

4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

21 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316005627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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