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Deliberação 290/2023, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho geral no Dr. João Massano, no Dr. Jorge Barros Mendes, na Dr.ª Teresa Letras, na Dr.ª Maria de Lurdes Évora, na Dr.ª Cristina Seruca Salgado, no Dr. Artur Jorge Baptista e na Dr.ª Rosa Ponte

Texto do documento

Deliberação 290/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho geral no Dr. João Massano, no Dr. Jorge Barros Mendes, na Dr.ª Teresa Letras, na Dr.ª Maria de Lurdes Évora, na Dr.ª Cristina Seruca Salgado, no Dr. Artur Jorge Baptista e na Dr.ª Rosa Ponte.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 3 de março de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc), do n.º 1, do artigo 46.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, e do n.º 3, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação 1733/2010, de 27 de setembro, da Deliberação 1551/2015, de 6 de agosto, da Deliberação 230/2017, de 27 de março e da Deliberação 907/2022, de 10 de agosto, delegar, com a faculdade de subdelegação, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. João Massano, no Senhor Presidente do Conselho Regional do Porto, Dr. Jorge Barros Mendes, na Senhora Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Teresa Letras, na Senhora Presidente do Conselho Regional de Évora, Dra. Maria de Lurdes Évora, na Senhora Presidente do Conselho Regional de Faro, Dra. Cristina Seruca Salgado, no Senhor Presidente do Conselho Regional da Madeira, Dr. Artur Jorge Baptista, e na Senhora Presidente do Conselho Regional dos Açores, Dra. Rosa Ponte, as competências atribuídas ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial de cada um dos referidos Conselhos Regionais.

Mais deliberou, ratificar todos os atos que no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados, respetivamente, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. João Massano, desde o dia 12 de janeiro de 2023, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional do Porto, Dr. Jorge Barros Mendes, desde o dia 16 de janeiro de 2023, pela Senhora Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Teresa Letras, desde o dia 24 de janeiro de 2023, pela Senhora Presidente do Conselho Regional de Évora, Dra. Maria de Lurdes Évora, desde o dia 19 de janeiro de 2023, pela Senhora Presidente do Conselho Regional de Faro, Dra. Cristina Seruca Salgado, desde o dia 20 de janeiro de 2023, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional da Madeira, Dr. Artur Jorge Baptista, desde o dia 27 de janeiro de 2023 e pela Senhora Presidente do Conselho Regional dos Açores, Dra. Rosa Ponte, desde o dia 30 de janeiro de 2023.

6 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.

316244407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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