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Despacho 3366/2023, de 15 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor da Unidade Politécnica Militar (UPM)

Texto do documento

Despacho 3366/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor da Unidade Politécnica Militar (UPM).

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 10928/2022, de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 09 de setembro de 2022, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Diretor da Unidade Politécnica Militar (UPM), Brigadeiro-General 19881486 Vítor Hugo Dias de Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar afeto à UPM:

a) Autorizar a prorrogação das comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;

b) Autorizar o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e conceder o estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na sua redação atual;

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 29/2021, de 29 de abril, delego no Diretor da UPM, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão académica da UPM:

a) Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares, os programas das diversas unidades curriculares e a distribuição do serviço docente, ouvidos os respetivos órgãos de Conselho;

b) Submeter os planos de estudo dos cursos ministrados e respetivas alterações;

c) Emitir diplomas, certidões, cartas de curso, suplemento ao diploma, certificados e homologar as classificações dos graus académicos e diplomas conferidos;

d) Exercer as competências disciplinares.

e) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo:

i) A proposta de plano e relatório anuais de atividades;

ii) As propostas para a criação, suspensão e extinção de cursos;

iii) As propostas para a abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da UPM, em coordenação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, sem prejuízo das respetivas competências.

3 - Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências, pelo Diretor da UPM, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 22 de março de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.

28 de fevereiro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.

316244189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

  • Tem documento Em vigor 2021-04-28 - Decreto-Lei 29/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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