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Portaria 123/2023, de 14 de Março

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Sumário

Autoriza a participação nacional na Operação Militar da União Europeia EUNAVFOR ATALANTA em 2023

Texto do documento

Portaria 123/2023

Sumário: Autoriza a participação nacional na Operação Militar da União Europeia EUNAVFOR ATALANTA em 2023.

Pela Ação Comum 2008/851/PESC, do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu-se início à Operação Militar EUNAVFOR ATALANTA da União Europeia, que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.

Nesse sentido, têm sido tomadas medidas que se destinam a reprimir atos de pirataria, adaptando-se, ainda, os objetivos da referida operação à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional. Assim, atualmente, para além da missão primária de dissuasão, prevenção e repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, o mandato da operação EUNAVFOR ATALANTA foi alargado a outras funções secundárias executivas de luta contra o tráfico de armas e de estupefacientes, bem como a funções não executivas de fiscalização de atividades ilegais no mar, nomeadamente da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e do comércio ilícito de carvão vegetal.

Através da Decisão (PESC) 2022/2441, de 12 de dezembro de 2022, do Conselho da União Europeia, foi prorrogado o mandato da EUNAVFOR ATALANTA até 31 de dezembro de 2024.

A República Portuguesa, enquanto membro da União Europeia, tem participado na Operação EUNAVFOR ATALANTA, desde 2008, e continua empenhada no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação EUNAVFOR ATALANTA.

Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação da Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Operação EUNAVFOR ATALANTA, no ano de 2023, o seguinte:

a) Um efetivo de até 4 (quatro) militares, designadamente 2 (dois) militares no Quartel-General da EUNAVFOR ATALANTA [Operation Headquarters (OHQ)], em Rota, Espanha, e 2 (dois) militares no centro de operações marítimas [Maritime Security Centre-Horn of Africa (MSCHOA)], em Brest, França, por um período de até 12 (doze) meses;

b) Um efetivo de até 6 (seis) militares no Núcleo de Comando [Force Headquaters (FHQ)] da força atribuída à EUNAVFOR ATALANTA, com 1 (um) Oficial General (OF-6) no comando do FHQ e com a ocupação de 5 (cinco) cargos no respetivo Estado-Maior, nos meses de janeiro, fevereiro e dezembro de 2023.

c) Um efetivo de até 2 (dois) militares do Destacamento de Operações Especiais (DAE), a embarcar num navio da Armada de Espanha, incluídos numa Special Operations Maritime Task Unit (SOMTU) desse país, por um período de até 4 (quatro) meses.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação EUNAVFOR ATALANTA são suportados pelas verbas atribuídas, em 2023, para as Forças Nacionais Destacadas.

4 - São revogadas a Portaria 19/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022, e a Portaria 621/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2022.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

1 de março de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316234793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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