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Portaria 621/2022, de 10 de Agosto

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Sumário

Participação nacional na Operação militar da União Europeia ATALANTA

Texto do documento

Portaria 621/2022

Sumário: Participação nacional na Operação militar da União Europeia ATALANTA.

Através da Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu-se início à Operação militar ATALANTA da União Europeia, que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.

Nesse sentido, têm sido tomadas medidas que se destinam a reprimir atos de pirataria, adaptando-se, ainda, os objetivos da referida operação à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional. Assim, atualmente, para além da missão primária de dissuasão, prevenção e repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, o mandato da Operação ATALANTA foi alargado a algumas funções secundárias executivas de luta contra o tráfico de armas e de estupefacientes, bem como a funções não executivas de fiscalização de atividades ilegais no mar, nomeadamente, da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e do comércio ilícito de carvão vegetal.

Através da Decisão (PESC) 2020/2188, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho da União Europeia, foi prorrogado o mandato da Operação ATALANTA até 31 de dezembro de 2022.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na Operação ATALANTA desde 2008 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito, tendo sido decidido incrementar a participação nacional prevista na Portaria 19/2022, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação ATALANTA.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre o incremento e a renovação da participação de Portugal na referida Operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo adicional de Portugal para a Operação militar da União Europeia ATALANTA, em 2022, um efetivo de seis militares, no Núcleo de Comando da força atribuída à Operação ATALANTA [Force Headquarters (FHQ)], com um Oficial General (OF6) e com a ocupação de cinco cargos no Estado-Maior da Força, de agosto de 2022 a fevereiro de 2023.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação ATALANTA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.

4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de julho de 2022.

28 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315569816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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