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Despacho 3301/2023, de 13 de Março

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Sumário

Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil

Texto do documento

Despacho 3301/2023

Sumário: Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil.

O Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, veio introduzir alterações à Lei 65/2007, de 12 de novembro, diploma que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil e definindo as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.

Nos termos do n.º 5, do artigo 14.º-A, daquela Lei 65/2007, de 12 de novembro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa deliberou, na sua reunião do passado dia 6 de fevereiro de 2023, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparando-o, apenas para tal efeito, à remuneração de dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), com a remuneração de 2.698,19(euro), sem direito a despesas de representação.

O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, norma que não sofreu alteração, mas que carece de ser interpretada à luz do novo artigo 14.º-A - uma vez que se refere à nova figura de Coordenador Municipal e Proteção Civil e não à figura de Comandante Operacional Municipal, agora extinta e que foi substituída por aquela.

Considerando que a legislação atual define que:

1) Em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil;

2) O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo Município;

3) O Coordenador de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;

4) A designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

Considerando que, da apreciação do curriculum vitae de Eng.º Agnelo Luís Marques Burcio, se verifica que estão reunidos os requisitos constantes no n.º 4, do citado artigo 14.º-A, quanto à habilitação académica exigida e experiência funcional adequadas ao exercício das funções, uma vez que o agora designado é titular de licenciatura em engenharia dos sistemas agrícolas e ambientais, integra o gabinete de serviço técnico de agricultura e floresta, com as responsabilidades descritas na "nota curricular" anexa ao presente documento.

No uso da competência que me é conferida pela alínea v), do n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugados com o estatuído nos n.º 3 e 4, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril:

Designo, ao abrigo do n.º 3, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, Eng.º Agnelo Luís Marques Búrcio, como Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, a partir de 1 de março de 2023, pelo período de três anos, sucessivamente renováveis por iguais períodos.

Mais determino, em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 19.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica deste Município, acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.

Nota Curricular

Agnelo Luís Marques Búrcio, bacharel em engenharia técnica de produção vegetal, pela Escola Superior Agrária de Beja em 1999, licenciado em engenharia dos sistemas agrícolas e ambientais, pelo Instituto Politécnico de Beja em 2005, pós-graduação em agricultura sustentável, pelo Instituto Politécnico de Bragança em 2008, mestrado em agroecologia pelo Instituto Politécnico de Bragança em 2009, curso de "Formação Profissional de Coordenador Municipal de Proteção Civil" - 223 horas cumprindo o disposto na Portaria 354/2019 de 7 de outubro, desempenha funções de técnico superior nos Serviços Técnicos Agrícolas e Florestais (STAF).

No âmbito das suas funções:

Proteção Civil

a) Apoio à Comissão Municipal de Proteção Civil;

b) Apoio na elaboração e aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;

c) Responsável pela área dos animais errantes, no âmbito da saúde pública identificação e esterilização;

d) Responsável pela gestão da informação, emitida pelas entidades responsáveis, relativa às barragens, nomeadamente o "Sistema de Aviso à População na Zona de Autossalvamento";

e) Delegado efetivo para o Centro de Previsão e Prevenção de Cheias do Rio Douro, da Capitania do Porto do Douro;

f) Responsável técnico, no âmbito municipal, pela gestão do programa "Sistema de Alerta, Gestão e Monitorização de Catástrofes - SAGMC;

g) Responsável pela emissão de pareceres relativamente à utilização de artigos pirotécnicos, no âmbito do artigo 67.º do DL n.º 82/2021 de 13 de outubro;

h) Responsável técnico pela monitorização, registo e controlo da vespa velutina no concelho.

Gabinete Técnico Florestal

O Gabinete Técnico Florestal (GTF) funciona em articulação permanente com o Serviço Municipal de Proteção Civil. Tem como objetivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento, operacional, gestão, controlo e administrativa com vista à defesa da floresta contra incêndios. De forma específica:

a) Acompanhar as políticas de fomento florestal;

b) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

c) Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

d) Apoiar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

e) Elaborar Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Florestais;

f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

g) Recolher, registar e atualizar as bases de dados da Rede de Defesa da Floresta contra incêndios (RDFCI), assim como promover o seu cumprimento;

h) Apoiar tecnicamente a construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;

i) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis;

j) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;

k) Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;

l) Acompanhar e emitir pareceres, se necessário, sobre as ações de arborização ou rearborização no concelho;

m) Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios florestais;

n) Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

o) Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI e elaborar relatório de atividades relativo a esses programas de ação;

p) Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal (POM);

q) Apoiar a proteção civil durante os períodos críticos de ocorrência de incêndios florestais;

r) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais do município;

s) Promover o cumprimento do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

t) Articular com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

u) Construir e gerir Sistema de Informação Geográfica de DFCI;

v) Propor projetos de investimento na área da DFCI;

w) Desenvolver projetos de sensibilização, informação e educação florestal, ambiental e sobre questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis, dirigidos à população em geral e à comunidade escolar em particular;

x) Acompanhar e divulgar o risco diário de incêndio;

y) Avaliar e dar parecer sobre pedidos de autorização e licenciamento para a realização de queimas, queimadas e para lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e outros pareceres no âmbito das suas competências;

z) Coadjuvar o Presidente da CMGIFR e o Presidente da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à DFCI e ao combate a incêndios florestais;

aa) Supervisionar as obras municipais subcontratadas no âmbito DFCI;

bb) Gerir bases de dados de DFCI;

cc) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;

dd) Planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia;

ee) Apoiar o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal.

Gabinete de Apoio ao Agricultor

O Gabinete de Apoio ao Agricultor, funciona em articulação permanente com o Serviço Municipal de Proteção Civil, em inúmeras valências. Apoiar, orientar, informar, acompanhar e impulsionar o tecido agrícola, bem como, a promoção de diversas atividades inerentes à manutenção da saúde pública do nosso concelho.

Serviços que incentivam e apoiam diferentes ações de desenvolvimento agrícola e rural mediante:

a) Apoio e esclarecimento do agricultor, designadamente, aconselhamento de nutrição vegetal e tratamentos a pragas e doenças, bem como técnicas a utilizarem;

b) Informações sobre produtos fitofarmacêuticos;

c) Apoio no processo de candidaturas;

d) Apoio na recolha de amostras para análise de solos, plantas e águas de rega;

e) Aconselhamento relativo a culturas e a programas nacionais e comunitários no domínio da agricultura e desenvolver projetos no âmbito de apoio a empresas e atividades agrícolas;

f) Prestação de serviços de consultadoria para incentivar e apoiar ações de desenvolvimento agrícola e rural;

g) Elaboração e acompanhamento de candidaturas no âmbito do programa VITIS;

h) Elaboração e acompanhamento de candidaturas no âmbito do PDR2020, nomeadamente "pequenos investimentos na agricultura";

i) Esclarecimento dos agricultores interessados na elaboração de outro tipo de candidaturas ao Programa PRODER que não as referidas anteriormente, nomeadamente "Jovens Empresários agrícolas";

j) Esclarecimento para todo o tipo de ajudas comunitárias, que constem do Pedido Único;

k) O gabinete apoia, também, as unidades orgânicas do Município - responsável pela criação, gestão e manutenção de jardins e espaços verdes e responsável pela educação ambiental na área da sensibilização e preservação do meio ambiente, através da realização de ações em parceria com outras entidades locais junto da comunidade escolar do concelho e da população em geral - e controlo da poluição em linhas de água, que atua ao nível da preservação e requalificação ambiental do concelho.

Educação Ambiental e Recursos Naturais

Em geral, fica afeto a este serviço a concretização de competências que a lei atribui ao Município, na área do Ambiente.

a) Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de utilização dos recursos hídricos;

b) Pedido de parecer sobre "Medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica";

c) Auxílio à população em geral, para a interpretação e cumprimentos do que consta Lei 58/2005 de 29 de dezembro - Aprova a Lei da Água, estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;

d) Instruir e promover candidaturas de projetos cofinanciados na área do ambiente;

e) Promover medidas de adaptação às alterações climáticas;

f) Promover, junto da comunidade escolar, a "Educação Ambiental para a Floresta";

g) Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais.

1 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.

316220803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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