Aviso 5256/2023, de 13 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 51/2023, Série II de 2023-03-13
- Data: 2023-03-13
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso externo tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira (não revista) de técnico de informática e categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1.
Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 19/01/2023, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira (não revista) de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1 do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 - Referência do concurso: PRND/24/2022
2 - Local e horário de trabalho - Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, em regime de horário de trabalho normal.
3 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 7.º deste diploma.
4 - Áreas funcionais e caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Nos termos do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03/04, designadamente nas seguintes áreas funcionais:
a) HelpDesk/ServiceDesk e Operação de Sistemas;
b) Prestar suporte (remotamente, via telefone e/ou presencialmente) aos utilizadores e determinar causas e soluções dos problemas em questão e/ou encaminhar para uma segunda linha;
c) Instalar, configurar e manter sistemas operativos e outras aplicações;
d) Participar na implementação de procedimentos e criação da respetiva documentação, relacionados com a resolução dos problemas.
5 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.
5.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
5.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
6 - Requisitos preferenciais:
a) Ter experiência na resolução de problemas com Sistemas Operativos, no âmbito da sua instalação e configuração;
b) Ter experiência na resolução de problemas Microsoft Office 365, no âmbito da sua instalação e configuração;
c) Ter experiência na resolução de problemas de hardware - desktops e laptops;
d) Possuir conhecimentos básicos de redes de comunicações;
e) Experiência de troubleshooting de problemas de hardware e software.
6.1 - Outras competências:
a) Elevada capacidade de relacionamento interpessoal, de cooperação e de trabalho em equipa;
b) Excelente capacidade de comunicação;
c) Sentido de responsabilidade e orientação para resultados;
d) Rigor na execução das tarefas.
7 - Forma de apresentação das candidaturas:
7.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da internet https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_n_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
7.2 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Anexo 1 - Curriculum Vitae;
Anexo 2 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 3 - Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).
7.3 - Além dos documentos referidos nos pontos supra, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes ao IPC, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos 3 anos;
Anexo 5: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou.
Anexo 6: Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 17.º da LTFP.
7.4 - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 7.1, 7.2 e, quando seja o caso, no ponto 7.3:
Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
7.5 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 7, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de seleção a aplicar: nos termos do artigo 41.º da LTFP e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:
8.1 - Prova de conhecimentos (PC), com caráter eliminatório;
8.2 - Avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;
8.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS).
9 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova incide sobre os conteúdos identificados no aviso de abertura e que constam do anexo I à presente ata para efeitos de publicitação, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta será de natureza teórica e prática, sendo ambas avaliadas através de perguntas de escolha múltipla, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 120 minutos. Não é permitida a consulta da bibliografia, de acordo com o especificado no anexo I. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o posto de trabalho a ocupar.
11 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
13 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos: AF = 30 % x PC + 20 % x AC + 50 % x EPS
14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
15 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos.
16 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.
17 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/; e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - O posicionamento remuneratório: será abonado nos termos constante do mapa ii a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
21 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Portaria 358/2002, de 03 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
22 - Júri:
Presidente: Graciano do Nascimento Nobre Paulo, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra
Vogais efetivos: Liliana Margarida da Costa Vicente, Secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra e Carla Alexandra Ferreira dos Santos, Especialista de Informática, de grau 2, nível 1 do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico de Coimbra
Vogais Suplentes: Ricardo Manuel de Oliveira Moura, Especialista de Informática, de grau 2, nível 1 do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico de Coimbra Maria Inês Vilão Monteiro de Almeida, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
03/03/2023. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José de Jesus Gaspar.
ANEXO I
Bibliografia recomendada (sem possibilidade de consulta):
Redes de Computadores, José Gouveia, Alberto Magalhães, FCA, 10.ª edição atualizada e aumentada, ISBN: 978-972-722-781-5;
TCP/IP Teoria e Prática, Fernando Boavida, Mário Bernardes, FCA, ISBN: 978-972-722-745-7;
Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro, Fernando Boavida, FCA, 10.ª edição atualizada e aumentada, ISBN: 978-972-722-694-8;
A Arte das Bases de Dados, Carlos Pampulim Caldeira, Edições Sílabo, ISBN: 978-972-618-627-4; SQL, Luís Damas, FCA, 14.ª edição atualizada, ISBN: 978-972-722-829-4;
Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques, Paulo Guedes, FCA, 2.ª edição, ISBN: 978-972-722-128-8;
Essential System Administration, AEleen Frisch, 3rd Edition, O'Reilly, ISBN: 0-596-00343-9;
Segurança em Redes Informáticas, André Zúquete, FCA, 5.ª edição atualizada, ISBN: 978-972-722-857-7;
PowerShell: Administração e Automação de Sistemas Windows, Luís Abreu, Paulo Morgado, FCA, ISBN: 978-972-722-879-9;
Gestão de Projetos de Software, António Miguel, FCA, 4.ª edição atualizada, ISBN: 978-972-722-658-0;
IT Auditing: Using Controls to Protect Information Assets, Chris Davis, Mike Schiller with Kevin Wheeler, McGraw-Hill, Second Edition, ISBN: 978-0-07-174238-2.
Conhecimentos gerais (com possibilidade de consulta dos diplomas legais, desde que impressos e não anotados e não comentados):
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);
Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 12342/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro;
Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 6/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 7/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho.
Observação:
Não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos;
Apenas é permitida a consulta dos diplomas legais em referência.
316233545
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278230.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5278230/aviso-5256-2023-de-13-de-marco