A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4984/2023, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do chefe dos Serviços de Desporto e Juventude (cargo dirigente intermédio de 3.º grau)

Texto do documento

Aviso 4984/2023

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do chefe dos Serviços de Desporto e Juventude (cargo dirigente intermédio de 3.º grau).

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando que:

A Assembleia Municipal, na sua Sessão ordinária de 19/12/2022, aprovou a criação de lugares no Mapa de Pessoal, de Unidades Orgânicas Flexíveis e a Câmara Municipal na sua reunião de 29/12/2022 aprovou a criação dos Serviços de Desporto e Juventude (SDJ), cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, na direta dependência do Chefe de Divisão de Educação, Desporto e Juventude, com aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20/01/2023.

Estes Serviços têm como missão desenvolver e apoiar iniciativas de natureza desportiva, recreativa e em matéria de juventude fomentando o estabelecimento de parcerias com associações, estabelecimentos de ensino, IPSS's, associações RNAJ, associações de Estudantes, empresas e outros organismos públicos e privados.

Se verifica a necessidade de designar um dirigente para assegurar a gestão, direção e coordenação das atividades deste Serviço, garantindo-se desta forma o normal e regular funcionamento dos serviços.

Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (adaptação à administração local) os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, até à nomeação de titular, pelo prazo de 90 dias, o qual pode ser estendido até à conclusão do procedimento concursal respetivo.

O Dr. David José Pereira Pires, Técnico Superior do mapa de pessoal do município de Vila Real, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, possui os requisitos legais de recrutamento exigidos para o exercício do cargo de Chefe dos Serviços de Desporto e Juventude, com um perfil que denota experiência, formação e qualificação profissionais no âmbito das atividades a desenvolver pelos Serviços, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização.

No uso da minha competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, nomeio em regime de substituição o licenciado David José Pereira Pires, para Chefe dos Serviços de Desporto e Juventude, cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, da Divisão de Educação, Desporto e Juventude, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Com a presente nomeação em regime de substituição cessa, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o exercício do cargo de Chefe dos Serviços de Gestão das Piscinas Municipais em que se encontrava nomeado.

23/02/2023. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Síntese curricular

David José Pereira Pires.

Coordenador dos Serviços de Gestão do Pavilhão dos Desportos de Vila Real.

Diretor Técnico do Pavilhão dos Desportos de Vila Real.

Coordenador técnico das infraestruturas desportivas municipais.

Coordenador técnico de manutenção de equipamentos do Parque desportivo e Escolar.

Formação académica e Complementar:

Licenciado em Educação Física e Desporto pela UTAD;

Licenciado em Filologia Hispânica pela Universidade de Salamanca;

Curso de Gestão Pública na Administração Local - GEPAL MAIA 2020;

Coordenador Delegado Municipal do Grupo de Desporto do Eixo Atlântico;

Coordenador/Delegado Municipal do «Município Amigo do Desporto».

Percurso profissional:

Auxiliar administrativo - Município de Vila Real - 2001/2005;

Técnico Superior de Educação - Escola Fixa de Trânsito - 2005/2014;

Técnico superior de Desporto 2014/2020;

Coordenador dos Serviços de Gestão do Pavilhão dos Desportos 2019 - Presente data.

Atividade científica:

Colaborador da Diabetes em Movimento/UTAD na edição e desenvolvimento de artigos científicos: Supporting physical activity to tackle chronic noncommunicable diseases: outdoor green parks as an exercise promotion tool.

316203412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda