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Despacho 3127/2023, de 8 de Março

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Sumário

Nomeação dos elementos a coadjuvar a diretora do Programa Prioritário para a Área da Diabetes

Texto do documento

Despacho 3127/2023

Sumário: Nomeação dos elementos a coadjuvar a diretora do Programa Prioritário para a Área da Diabetes.

No seguimento do Despacho 6401/2016 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelo Despacho 1225/2018 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro e pelo Despacho 5868/2021 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, ao abrigo do disposto no n.º 3, determino:

1 - São nomeados os seguintes elementos para coadjuvarem a Diretora do Programa Prioritário para a Área da Diabetes:

a) Isabel Cristina de Aguiar Dias Dinis, Médica Especialista em Pediatria, no Hospital Pediátrico de Coimbra - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;

b) José Manuel Inocêncio das Dores, Enfermeiro, Mestre em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública, na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

c) Maria Eugénia Ferreira de Castro Pedro, Enfermeira, Mestre em Enfermagem Comunitária, na Unidade de Saúde Pública dos Agrupamentos dos Centros de Saúde do Estuário do Tejo e Oeste Sul.

2 - São revogados o ponto iii) da alínea a) e a alínea c) ambos do n.º 1 do Despacho 11675/2019, de 10 de dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

28 de junho de 2022. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

316213521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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