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Aviso 4516/2023, de 2 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado para a área da microscopia eletrónica e da caraterização de superfícies

Texto do documento

Aviso 4516/2023

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado para a área da microscopia eletrónica e da caraterização de superfícies.

Procedimento Concursal de Seleção Internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho

1 - Por despacho Reitoral n.º 11/R/2023, de 25 de janeiro, do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, através do financiamento da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Tecnologia e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis, por períodos de um ano, até à duração máxima de seis anos, com vista ao desempenho de trabalho de investigação na Universidade da Madeira e no Centro de Química da Madeira (CQM), na área da microscopia eletrónica e da caracterização de superfícies, nomeadamente, para o exercício de atividades de gestão, investigação, formação, prestação de serviços e promoção, aplicadas aos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas.

O presente procedimento de recrutamento é documental, tem caráter internacional e é aberto ao abrigo do financiamento da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Tecnologia e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI).

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego Científico e Tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: Doutor João Manuel Cunha Rodrigues, Professor Auxiliar com Agregação na Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira e Coordenador do Centro de Química da Madeira.

Vogais Efetivos:

1 - Prof. Doutor José de Sousa Câmara, Professor Auxiliar com Agregação na Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.

2 - Prof. Doutor Pedro Filipe Duarte Louzeiro Pires, Professor Auxiliar na Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.

Vogal Suplente:

1 - Prof.ª Doutora Helena Maria Pires Gaspar Tomás, Professora Associada na Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.

5 - O local de trabalho situa-se no Centro de Química da Madeira, sito no Campus da Penteada, Universidade da Madeira, Funchal, Ilha da Madeira, Portugal.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 84-F/2022 de 16 de fevereiro e Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, sendo de (euro) 2.206.05 (euro) (dois mil duzentos e seis euros e cinco cêntimos).

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Química, Bioquímica, Materiais ou áreas afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, até ao termo do prazo de candidatura, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, ou juntar prova de que o requereram, sem prejuízo de, no momento da contratação, tal reconhecimento, ter sido oficialmente concedido, sob pena de exclusão.

Requisitos especiais de admissão:

a) Doutoramento na área da Química, Bioquímica, Materiais ou áreas afins realizadas há menos de 5 anos.

b) Experiência comprovada de atividades de gestão de infraestruturas de microscopia eletrónica e da caraterização de superfícies, investigação, formação, prestação de serviços e promoção aplicada aos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas;

c) Publicações científicas nas áreas dos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior:

a) 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas b), c) e d) do ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação da relevância, qualidade e atualidade do percurso científico e curricular dos candidatos, nos últimos cinco anos.

10 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11 - São critérios de avaliação:

11.1 - Mérito do Candidato:

a) Avaliação integrada da produção científica, tecnológica, cultural ou artística do/a candidato/a dos últimos cinco anos, nomeadamente, publicações e/ou patentes com conteúdo relevante na área dos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas (impacto e qualidade intrínseca dos resultados reportados);

b) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a:

i) Experiência em microscopia eletrónica e da caraterização de superfícies aplicada à área de investigação em Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas;

ii) Coordenação e/ou participação em projetos de investigação científicos relacionados com a(s) área(s) em causa.

c) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento científico e tecnológico, desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente: experiência comprovada de atividades de gestão, e manutenção de infraestruturas de microscopia eletrónica e da caraterização de superfícies, formação, prestação de serviços e promoção; experiência comprovada na supervisão científica e participação em júris de avaliação de estudantes de graduação e pós-graduação; experiência pedagógica comprovada no ensino universitário; experiência comprovada na organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica e de disseminação do conhecimento científico e tecnológico; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.

d) Cartas de referência, motivação e plano de desenvolvimento de carreira.

e) Entrevista aos candidatos.

11.2 - Mérito do Plano de Investigação:

Plano de investigação futuro envolvendo a aplicação da microscopia eletrónica e da caraterização de superfícies à área dos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas.

O peso de cada um dos critérios definidos será o seguinte:

Critério A (CA). Mérito dos Candidatos (Total 60 pontos):

a) Curriculum vitae detalhado: máximo 40 pontos;

b) Cartas de referência, de motivação e plano de desenvolvimento de carreira: máximo 10 pontos;

c) Entrevista: máximo 10 pontos.

Total: CA= a) + b) + c)

Critério B (CB): Mérito do Plano de Investigação (40 pontos):

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula: CF = CA+CB.

12 - O processo de avaliação inclui uma entrevista, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre a proposta de plano de trabalho, o seu conteúdo, originalidade e caráter inovador, integração nas atividades de investigação em curso no CQM, motivação e disponibilidade para a posição, conhecimento e atitude profissional, relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação do candidato.

13 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.

14 - O júri delibera através de votação nominal, fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

15 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

17 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas são formalizadas através de manifestação de candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

18.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

b) Carta de Motivação e plano de desenvolvimento de carreira (máximo 5000 caracteres);

c) Tese de doutoramento;

d) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos identificadores ORCID e CiênciaVitae, e estruturado de acordo com os critérios de avaliação do ponto 11;

e) Breve descrição das atividades científicas, de extensão e de disseminação do conhecimento científico e tecnológico mais relevantes nos últimos cinco anos (máximo duas páginas), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º RJEC e do ponto 11 do edital;

f) Plano de investigação futuro: proposta de investigação original (máximo de 15000 caracteres) a ser desenvolvida no CQM durante 6 anos envolvendo a aplicação da microscopia eletrónica e da caraterização de superfícies à área dos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas, com referência aos resultados esperados (incluindo, mas não limitado, ao número esperado de publicações/patentes a ser alcançado anualmente) e ao seu impacto e ao seu impacto sobre o desenvolvimento da carreira do candidato, a sua contribuição para a estratégia científica da instituição de acolhimento, bem como à sociedade e economia, se aplicável.

g) Outros documentos relevantes para a avaliação das qualificações na(s) área(s) de trabalho e de suporte ao CV apresentado pelo candidato.

18.3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente de Júri, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso.

19 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, http://urh.uma.pt/, e do CQM, http://cqm.uma.pt/, sendo os candidatos notificados por e-mail.

22 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, bem como na página eletrónica da Universidade da Madeira e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

25 - Política de não-discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Madeira promove ativamente uma política de não-discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada em 27 de janeiro de 2023.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

2 de fevereiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.

316137917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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