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Portaria 104/2023, de 2 de Março

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Sumário

Autoriza a participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI em 2023

Texto do documento

Portaria 104/2023

Sumário: Autoriza a participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI em 2023.

A operação militar de gestão de crises da União Europeia denominada EUNAVFOR MED IRINI, que decorre da Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho da União Europeia (Conselho), de 31 de março, alterada pela Decisão (PESC) 2021/542 do Conselho, de modo a prorrogar a duração da operação até 31 de março de 2023, visa contribuir para a prevenção do tráfico de armas de e para a Líbia, impedir a exportação ilícita de petróleo proveniente daquele país, desenvolver as capacidades da guarda costeira e da marinha líbias, e contribuir para o desmantelamento de redes clandestinas de tráfico de seres humanos.

A operação EUNAVFOR MED IRINI beneficia da atribuição, na modalidade de apoio associado, dos navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, durante a participação da missão principal, incluindo os trânsitos.

Portugal, enquanto membro da União Europeia, reitera o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, continuando a sua participação na operação EUNAVFOR MED IRINI.

Os militares das Forças Armadas envolvidos na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI são enquadrados pelo estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 23 de dezembro de 2022, emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI, em 2023, dois militares no Quartel-General da Operação [Operation Headquarters (OHQ)], em Roma, Itália, e dois militares no Quartel-General embarcado da Força [Force Headquarters (FHQ)], por um período de até 12 meses.

2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas de 2023.

4 - A presente portaria revoga a Portaria 750/2022, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de novembro de 2022.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

17 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316194285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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