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Portaria 750/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI em 2022

Texto do documento

Portaria 750/2022

Sumário: Participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI em 2022.

A operação militar de gestão de crises da União Europeia denominada EUNAVFOR MED IRINI, que decorre da Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho da União Europeia (Conselho), de 31 de março de 2020, que foi alterada pela Decisão (PESC) 2021/542 do Conselho, de modo a prorrogar a duração da operação até 31 de março de 2023, visa contribuir para a prevenção do tráfico de armas de e para a Líbia, impedir a exportação ilícita de petróleo proveniente da Líbia, desenvolver as capacidades da guarda costeira e da marinha líbias, e contribuir para o desmantelamento de redes clandestinas de tráfico de seres humanos.

Por forma a alcançar esses objetivos, a operação EUNAVFOR MED IRINI recolhe informações exaustivas e abrangentes sobre o tráfico de armas e material conexo, diligencia atividades de controlo, vigilância e recolha de informação sobre exportações ilícitas de petróleo provenientes da Líbia, cria e opera um mecanismo de supervisão tendente à formação dos elementos da guarda costeira e da marinha líbias e, igualmente, apoia a deteção e a monitorização de redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de seres humanos através da recolha de informações e de patrulhamento por meios aéreos no alto mar.

A República Portuguesa, na qualidade de membro da União Europeia, reitera o seu empenhamento no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, continuando a sua participação com o envio de meios e forças para a operação EUNAVFOR MED IRINI.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI, em 2022, o seguinte:

a) 1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ com um destacamento de até 46 (quarenta e seis) militares, durante 30 (trinta) dias, num total de até 95 (noventa e cinco) horas de voo (95HV), incluindo trânsitos;

b) 2 (dois) militares no Quartel-General da Operação (Operation Headquarters - OHQ), em Roma, Itália;

c) 2 (dois) militares no Quartel-General da Força (Force Headquarters - FHQ), embarcados;

d) 1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ com um destacamento de até 46 (quarenta e seis) militares, num total de até 110 (cento e dez) horas de voo (110HV).

2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 82/2021, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2021.

6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

31 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315840614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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