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Aviso 4304/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário), e técnico de informática de grau 1, nível 1 (estagiário)

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Aviso 4304/2023

Sumário: Abertura de concursos externos de ingresso para especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário), e técnico de informática de grau 1, nível 1 (estagiário).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberações tomadas nas reuniões da Câmara Municipal de dia 30 de novembro de 2022 e da Assembleia Municipal de dia 20 de dezembro de 2022, e por despacho proferido em 08/02/2023, pela Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Dra. Maria Teodolinda Monteiro Silveira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), concursos externos de ingresso (CEI) destinado ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas seguintes categorias/carreiras, para o exercício de funções no Departamento de Tecnologias de Informação, Cidades e Territórios Inteligentes:

CEI 02/2023 - 1 (um) posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática, de Grau 1, Nível 2 (Estagiário) da carreira não revista de Especialista de Informática;

CEI 13/2023 - 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática, de Grau 1, Nível 1 (Estagiário) da carreira não revista de Técnico de Informática.

2 - Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público", aprovado em Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho 2556/2014, de 10 e julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data

3 - Aos presentes concursos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Portaria 358/2002, de 3 de abril e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as necessárias adaptações aos concursos no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da LTFP; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

4 - Os concursos destinam-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna, a considerar para o preenchimento de outros postos de trabalho que se mostrem necessários preencher no prazo de um ano, para além dos colocado a concurso, contado da data de homologação da lista de classificação final, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5 - A determinação do posicionamento remuneratório tenha em conta o disposto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente:

CEI 02/2023 - Durante o período de estágio o correspondente ao escalão 1 índice 400 no montante pecuniário de 1.441,75 (euro) (Mil, quatrocentos e quarenta e um euros e setenta e cinco cêntimos) e após a conclusão do mesmo com sucesso, o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, correspondente ao escalão 1 índice 480 a que corresponderá um montante pecuniário de 1.719,66 (euro) (Mil, setecentos e dezanove euros e sessenta e seis cêntimos).

CEI 13/2023 - Durante o período de estágio o correspondente ao escalão 1 índice 290 no montante pecuniário de 1.059,59 (euro) (Mil, cinquenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos) e após a conclusão do mesmo com sucesso, o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática de Grau 1, Nível 1, correspondente ao escalão 1 índice 332 a que corresponderá um montante pecuniário de 1.205,51 (euro) (Mil, duzentos e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

6 - O local de trabalho será no Concelho de Almada.

7 - A caracterização dos postos de trabalho a ocupar e as atividades a executar abrangem o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes respetivamente nos artigos 2.º e 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:

CEI 02/2023 - Administração de Sistemas de Gestão de Bases de Dados (SGBD) e Sistemas de Informação (SI): Apoia a definição e propõe a solução tecnológica e organizacional mais adequada, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Participa no desenvolvimento da arquitetura e acompanha a implementação e manutenção dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; Assegura a integração dos novos sistemas de informação nos existentes e a compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; Assegura a organização e disponibilização dos recursos informacionais, normaliza os modelos de dados e estrutura os conteúdos e fluxos informacionais da organização e define as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Assegura a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade, integridade e salvaguarda e recuperação da informação; Assegura o apoio técnico na gestão e administração de SGBD SQL; Elabora e mantém documentação sobre o desenvolvimento, gestão, manutenção e utilização de SGBD e SI. Gestão de Projetos Tecnológicos: Planeia, controla ou participa nos projetos informáticos; Colabora na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação; Elabora as especificações técnicas (objetivos e recursos necessários, requisitos principais, funcionalidades mais significativas, prazos e custos de execução, e demais elementos ...), identificando as fases a desenvolver ao longo do projeto; Estuda o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização, funcionamento dos serviços e da formação dos utilizadores.

CEI 02/2023 - Instalar componentes de software e hardware, designadamente, de sistemas operativos, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos de suporte lógico, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gerir e documentar as configurações e manter atualizados os manuais e os procedimentos de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos; Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar recursos, identificar as anomalias e desencadear e controlar as ações de regularização requeridas; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; Instalar e efetuar a manutenção de aplicações informáticas.

7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Os métodos de seleção a utilizar, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, serão a Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, até às centésimas:

8.1.1 - Incida sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências das funções de Especialista de Informática e de Técnico de Informática conforme constam respetivamente nos artigos 2.º e 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, bem como conteúdo diretamente relacionado com legislação vigente na Administração Pública abrangendo o trabalhador contratado em funções públicas;

8.1.2 - Assuma a forma escrita e seja de caráter eliminatório;

8.1.3 - Seja de natureza teórica, com possibilidade de consulta somente do tema sobre a legislação vigente na Administração Pública abrangendo o trabalhador contratado em funções públicas, em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet, adiante mencionada;

8.1.4 - Tenha a duração de noventa minutos (podendo essa duração ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência igual a superior a 60 %, que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a realização da prova de conhecimentos) e consista em exercícios escritos de natureza teórica, em forma de um questionário que poderá conter questões de resposta de escolha múltipla e/ou de verdadeiro ou falso, sendo o mesmo classificado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, no âmbito dos seguintes temas passíveis de serem abordados, apoiados pela legislação e bibliografia (esta última sugestiva) infra descritos:

Legislação vigente na Administração Pública abrangendo o trabalhador contratado em funções públicas - CEI 02/2023 e CEI 13/2023: a) Estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada; b) Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) - Lei 75/2013, de 12 de setembro; c) Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20 de junho; e) Código do Trabalho (CT) - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

Questões de caráter técnico, relacionadas com a área do lugar a prover - CEI 02/2023: a) Planeamento e gestão de projetos informáticos; b) Gestão e administração de base de dados; c) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação; d) Auditoria e qualidade em sistemas de informação; e) Segurança Informática, Conhecimentos sobre Gestão de Serviços e Tecnologias de Informação e Comunicação, enquadrada nos conceitos do ITIL e Normas ISO 20000 - Sistemas de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e ISO2700 - Sistemas de Gestão de Segurança da Informação; f) Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD. - CEI 13/2023: g) Conceitos básicos de redes; h) noções de ferramentas de produtividade e correio eletrónico; i) Sistemas Operativos (Windows e Linux); j) Arquitetura de Computadores; k) Conceitos de Base de Dados; l)Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD.

Apoiados pela Legislação (na sua atual redação) - CEI 02/2023 e CEI 13/2023: a) Edital 1180/2022, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 9 de agosto de 2022; b) Lei 75/2013, de 12 de setembro; c) Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; d) Lei 35/2014, de 20 de junho; e) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; f) Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016; Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018; Lei 58/2019, de 08 de agosto, com a seguinte sugestão de bibliografia - CEI 02/2023: Luis Amaral, João Varajão, Planeamento de Sistemas de Informação, FCA Editora de Informática; Database Management Systems, Fourth Edition: Raghu Ramakrishnan, Johannes Gehrke 2002 McGraw-Hill - ISBN-10: 0072968257, 2013; Project Management for Information Systems - Fifth Edition: Cadle, James & Yeates, Donald 2008 Pearson Education, UKGestão de Projetos de Software (5.ª Edição Atualizada): António Miguel 2014 FCA - Editora de Informática. Alberto Carneiro, Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação, FCA - Editora de Informática; Sérgio Sousa, Tecnologias de Informação, FCA - Editora de Informática; - CEI 02/2023: Sérgio Sousa, Tecnologias de Informação, FCA - Editora de Informática; Luis Damas, SQL, FCA - Editora de Informática.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com duração máxima de trinta minutos, valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - A Classificação Final (CF) dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da aplicação da fórmula CF = 60 % PC + 40 % EPS.

9 - O Júri, cujo 1.º Vogal Efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição, sendo comum em ambos os concursos: Presidente - Luís Manuel Lopes Coelho Correia, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Qualificação dos Serviços; 1.º Vogal Efetivo - Nuno Ricardo Pereira Silva, Chefe da Divisão de Redes, Infraestruturas e Cibersegurança, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo - Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente - Regina Maria Esteves Pimenta, Diretora do Departamento de Tecnologias de Informação, Cidades e Territórios Inteligentes; 2.º Vogal Suplente - Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica Superior afeta à Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

10 - Os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção a aplicar nos presentes concursos serão publicitadas em https://recrutamento.cm-almada.pt.

11 - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, tenham os seguintes requisitos: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Habilitações literárias exigidas ao abrigo dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março: CEI 02/2023 - posse de licenciatura no domínio da Informática ou Engenharia de Informática; CEI 13/2023 - posse de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, em áreas de informática. Em ambos os concursos não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes concursos.

14 - Quota de emprego conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização de métodos de seleção.

15 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser somente efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no site da Câmara Municipal de Almada em (https://recrutamento.cm-almada.pt) - Processos Ativos. Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.

15.1 - A apresentação das candidaturas conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Cópia legível do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas no ponto 12; b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde conste, designadamente, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes, e a formação profissional detida; c) Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional; d) no caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que o tenham declarado no formulário de candidatura, terão de anexar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.

15.2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do concurso.

15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no formulário de candidatura serão punidas nos termos da Lei.

16 - Caso se verifique a exclusão de candidatos, estes são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão. Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, convocam-se os mesmos para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização a distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar. Todas as notificações e/ou comunicações inerentes aos presentes concursos serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O Município de Almada informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes concursos deve respeitar o revisto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

15/02/2023. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.

316180799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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