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Despacho 2750/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera a composição do júri da prova de ingresso para a residência farmacêutica

Texto do documento

Despacho 2750/2023

Sumário: Altera a composição do júri da prova de ingresso para a residência farmacêutica.

A integração nas carreiras farmacêuticas pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional, o qual se obtém após frequência, com aproveitamento, de um programa de formação na correspondente área de exercício profissional, nos termos definidos no Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, diploma que veio definir o regime legal da residência farmacêutica.

Nos termos do artigo 18.º do supramencionado diploma, o programa de residência farmacêutica é precedido de uma prova de ingresso, de âmbito nacional, cuja elaboração está cometida a um júri nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela saúde, ouvida a Ordem dos Farmacêuticos, constituído por um presidente e por quatro vogais farmacêuticos, detentores do título de especialista, de reconhecida competência e experiência e no qual se encontrem representadas as áreas de exercício profissional em que se organizam as carreiras farmacêuticas.

Neste sentido, pelo Despacho 10728/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021, foi nomeado, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, o júri da prova de ingresso na residência farmacêutica.

Acontece que um dos elementos designados através do despacho atrás mencionado, não pode, por motivos supervenientes, continuar a integrar o mencionado júri, impondo-se, por isso, na medida do necessário, proceder à alteração da sua composição.

Assim, e ouvida a Ordem dos Farmacêuticos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, e da alínea f) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determino:

1 - É alterada a composição do júri da prova de ingresso na residência farmacêutica, nomeado pelo Despacho 10728/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021, nos termos seguintes:

a) Prof.ª Doutora Maria de Fátima Pinela da Silva Mousinho de Palhares Falcão, da área de farmácia hospitalar, na qualidade de presidente;

b) Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro Rocha da área de farmácia hospitalar, na qualidade de vogal, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

c) Dr. João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, da área de farmácia hospitalar, na qualidade de vogal;

d) Prof.ª Doutora Maria Joana Lima Barbosa de Melo, da área de genética humana, na qualidade de vogal;

e) Prof.ª Doutora Maria Cristina Crespo Ferreira da Silva Marques, da área de análises clínicas, na qualidade de vogal.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316191758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-02-24 - Decreto-Lei 6/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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