Despacho 2750/2023, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 42/2023, Série II de 2023-02-28
- Data: 2023-02-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera a composição do júri da prova de ingresso para a residência farmacêutica.
A integração nas carreiras farmacêuticas pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional, o qual se obtém após frequência, com aproveitamento, de um programa de formação na correspondente área de exercício profissional, nos termos definidos no Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, diploma que veio definir o regime legal da residência farmacêutica.
Nos termos do artigo 18.º do supramencionado diploma, o programa de residência farmacêutica é precedido de uma prova de ingresso, de âmbito nacional, cuja elaboração está cometida a um júri nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela saúde, ouvida a Ordem dos Farmacêuticos, constituído por um presidente e por quatro vogais farmacêuticos, detentores do título de especialista, de reconhecida competência e experiência e no qual se encontrem representadas as áreas de exercício profissional em que se organizam as carreiras farmacêuticas.
Neste sentido, pelo Despacho 10728/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021, foi nomeado, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, o júri da prova de ingresso na residência farmacêutica.
Acontece que um dos elementos designados através do despacho atrás mencionado, não pode, por motivos supervenientes, continuar a integrar o mencionado júri, impondo-se, por isso, na medida do necessário, proceder à alteração da sua composição.
Assim, e ouvida a Ordem dos Farmacêuticos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, e da alínea f) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determino:
1 - É alterada a composição do júri da prova de ingresso na residência farmacêutica, nomeado pelo Despacho 10728/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021, nos termos seguintes:
a) Prof.ª Doutora Maria de Fátima Pinela da Silva Mousinho de Palhares Falcão, da área de farmácia hospitalar, na qualidade de presidente;
b) Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro Rocha da área de farmácia hospitalar, na qualidade de vogal, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos;
c) Dr. João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, da área de farmácia hospitalar, na qualidade de vogal;
d) Prof.ª Doutora Maria Joana Lima Barbosa de Melo, da área de genética humana, na qualidade de vogal;
e) Prof.ª Doutora Maria Cristina Crespo Ferreira da Silva Marques, da área de análises clínicas, na qualidade de vogal.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316191758
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272765.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2020-02-24 -
Decreto-Lei
6/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica
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