Sumário: Nomeia o júri da prova de ingresso na residência farmacêutica.
A integração nas carreiras farmacêuticas pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional, o qual é obtido nos termos de legislação própria, que veio a constar do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, que define o regime legal da residência farmacêutica.
Nos termos do artigo 18.º do supramencionado diploma, o programa de residência farmacêutica é precedido de uma prova de ingresso, resultando do correspondente artigo 24.º que para efeitos de elaboração da prova é nomeado, por despacho do membro do Governo responsável pela saúde e ouvida a Ordem dos Farmacêuticos, um júri constituído por um presidente e por quatro vogais farmacêuticos, detentores do título de especialista, de reconhecida competência e experiência e no qual se encontrem representadas as áreas de exercício profissional em que se organizam as carreiras farmacêuticas.
Assim, e ouvida a Ordem dos Farmacêuticos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, em conjugação com a alínea j) do n.º 1 do Despacho 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2021, alterado pelo Despacho 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de
16 de fevereiro de 2021, determino:
1 - São nomeados para integrar o júri da prova de ingresso na residência farmacêutica, os seguintes farmacêuticos:
Presidente: Prof. Doutor Agostinho Franklim Pinto Marques, da área de análises clínicas.
Vogais:
Prof.ª Doutora Maria de Fátima Pinela da Silva Mousinho de Palhares Falcão, da área de farmácia hospitalar, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro Rocha, da área de farmácia hospitalar.
Dr. João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, da área de farmácia hospitalar.
Prof.ª Doutora Maria Joana Lima Barbosa de Melo, da área de genética humana.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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