Despacho 2743/2023, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna e Coesão Territorial - Gabinetes da Secretária de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 42/2023, Série II de 2023-02-28
- Data: 2023-02-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a criação do grupo de trabalho para a conclusão da revisão da regulamentação do direito a seguro de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros.
A Secretária de Estado da Administração Interna e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local do XXII Governo Constitucional, através do Despacho 3655/2021, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2021, determinaram a criação de um grupo de trabalho para a revisão da regulamentação do direito a seguro de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, consagrado na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, incluindo a cobertura dos riscos decorrentes de doenças infetocontagiosas, nos termos do disposto no artigo 7.º-D do Decreto-Lei 19/2020, de 30 de abril, que estabeleceu um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, na redação que lhe foi conferida pela Lei 42/2020, de 18 de agosto.
Entretanto, o Decreto-Lei 19/2020, de 30 de abril, foi revogado pela alínea r) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 66-A/2022, de 30 de setembro, sem que, no entanto, o mencionado grupo de trabalho tivesse apresentado, à Secretária de Estado da Administração Interna e ao Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, um relatório final, com as conclusões do seu trabalho e a formulação de propostas, nos termos do n.º 6 do mencionado despacho.
Reconhecendo a premência da revisão do quadro regulamentar em causa e a relevância do trabalho já desenvolvido, importa proceder à criação de um novo grupo de trabalho para a conclusão da revisão do quadro regulamentar em matéria de seguros de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, com base no trabalho anteriormente desenvolvido.
Assim, a Secretária de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determinam:
1 - A criação de um grupo de trabalho para a conclusão da revisão da regulamentação do direito a seguro de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, com base no trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho criado ao abrigo do Despacho 3655/2021, de 9 de abril.
2 - O grupo de trabalho tem por missão:
a) Concluir a identificação dos constrangimentos na regulamentação do direito a seguro de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, consagrado na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
b) Propor as medidas regulamentares necessárias a adequar a cobertura do seguro de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros ao regime legal aplicável;
c) Apresentar medidas aptas a abranger na cobertura do seguro de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros os riscos decorrentes de doenças infetocontagiosas;
d) Avaliar a adequação do capital mínimo obrigatório do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros.
3 - O grupo de trabalho é composto por um representante das seguintes entidades:
a) Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil, que coordena;
b) Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;
c) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Liga dos Bombeiros Portugueses;
e) Associação Nacional de Municípios Portugueses.
4 - As entidades referidas no número anterior indicam à Secretária de Estado da Proteção Civil, no prazo de cinco dias, os seus representantes no grupo de trabalho.
5 - Podem participar no grupo de trabalho, quando tal se afigure necessário e mediante convite, representantes de outras entidades, públicas ou privadas.
6 - O grupo de trabalho apresenta à Secretária de Estado da Proteção Civil e ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território um relatório final, com as conclusões do seu trabalho e a formulação de propostas, no prazo de 90 dias após a sua constituição.
7 - O apoio administrativo e logístico à atividade do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil.
8 - Os membros do grupo de trabalho e participantes convidados não auferem qualquer remuneração ou abono adicional pelo exercício das suas funções.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
17 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 20 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272732.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna
Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
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2020-04-30 - Decreto-Lei 19/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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2020-08-18 - Lei 42/2020 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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2022-09-30 - Decreto-Lei 66-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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