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Despacho 2727/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a despesa com a aquisição de serviços de transporte para a 19.ª edição do Dia da Defesa Nacional, e delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição

Texto do documento

Despacho 2727/2023

Sumário: Autoriza a despesa com a aquisição de serviços de transporte para a 19.ª edição do Dia da Defesa Nacional, e delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição.

Segundo o Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, é determinado no seu artigo 74.º que os cidadãos que residam no território nacional têm direito a alojamento, alimentação e transporte a expensas do Estado, nos termos da lei, designadamente, nas deslocações ao Dia da Defesa Nacional, cuja comparência constitui um dever de todos os cidadãos, podendo ocorrer a partir do primeiro dia do ano em que completam 18 anos.

Assim, prosseguindo o objetivo central do Governo, no que ao cumprimento dos deveres militares diz respeito, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa com a aquisição de serviços de transporte para a 19.ª edição do Dia da Defesa Nacional/2023, para cidadãos residentes em Portugal Continental, até ao montante máximo de 497 770,00 EUR (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e setenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento pré-contratual para a aquisição dos serviços de transporte para a 19.ª edição do Dia da Defesa Nacional/2023, para cidadãos residentes em Portugal Continental, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais;

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316180206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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