Despacho 2725/2023, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 42/2023, Série II de 2023-02-28
- Data: 2023-02-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na adjunta de coordenação do Ensino de Português em França.
Considerando:
I. Que a Coordenadora do Ensino de Português em França, a doutora Maria Adelaide da Silva Cristóvão, cessou funções a 31 de outubro de 2022, ficando vago o cargo de Coordenador a partir dessa data;
II. A possibilidade legal prevista no n.º 2 do artigo 6.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, de o Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P. delegar nos Adjuntos de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro um conjunto de competências que, pela sua natureza, são indispensáveis à normal organização e funcionamento das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro;
III. O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P. delega na Adjunta de Coordenação do ensino português em França, doutora Isabel Cristina dos Santos Sebastião, designada pelo Despacho 7386/2022, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 9 de junho, as seguintes competências, a exercer na respetiva coordenação de ensino, que se mostrem indispensáveis à promoção do ensino português no estrangeiro, durante o período de vacatura do cargo:
a) Avaliar os docentes que exerçam funções na sua área de coordenação, bem como os membros da estrutura de coordenação;
b) Apresentar relatórios ao Camões, I. P., com a periodicidade que for estipulada;
c) Integração, acompanhamento e avaliação do ensino português nos planos curriculares do respetivo país;
d) Definição dos recursos tecnológicos, eletrónicos e multimédia mais adequados em função da área geográfica de coordenação;
e) Apoio à integração de alunos recém-chegados de Portugal;
f) Participar e colaborar em atividades de ligação com o meio sociocultural das escolas, designadamente com os pais e encarregados de educação e respetivas associações;
g) Apoio às iniciativas de associações de portugueses e de entidades dos respetivos países que contribuam para a valorização e divulgação da língua e cultura portuguesas;
h) Coordenação das ações de divulgação da língua e culturas portuguesas promovidas pela rede de ensino, em articulação com o conselheiro cultural;
i) Participar e colaborar na avaliação dos resultados dos protocolos de cooperação;
j) Implementação da certificação dos conhecimentos adquiridos na rede do ensino português no estrangeiro;
k) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º de Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
l) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes de ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico do ensino português no estrangeiro;
m) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;
n) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios definidos superiormente;
o) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;
p) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;
q) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de novembro de 2022 e cessa com a nomeação do novo Coordenador do Ensino de Português em França, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
13 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.
316168073
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2006-08-11 -
Decreto-Lei
165/2006 -
Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
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