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Despacho 2625/2023, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2625/2023

Sumário: Alteração do doutoramento em Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Filosofia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 35/2023, de 1 de fevereiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Doutoramento em Filosofia.

Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 784/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56/2009, de 20 de março, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1966/2011. Foi posteriormente alterado pelo Despacho 5676/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/0519777, em 5 de abril de 2017 (1.º Ciclo Regular de Avaliação), e reacreditado com o processo ACEF/2122/0519777, em 2 de novembro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1966/2011/AL01, em 3 de fevereiro de 2023, entram em vigor no ano letivo 2023-2024 e aplicam-se aos novos alunos.

10 de fevereiro de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Filosofia.

5 - Área científica predominante: Filosofia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Doutoramento em Filosofia, Ramo em Filosofia.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

316165684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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