Portaria 94/2023, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 40/2023, Série II de 2023-02-24
- Data: 2023-02-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro a proceder à repartição de encargos referente à execução de um projeto de dotação de centros de saúde com espirómetros para diagnóstico precoce e tratamento da asma, doença pulmonar obstrutiva crónica e tabagismo.
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Administração Regional de Saúde do Centro contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i01.05 - Dotar todos os centros de saúde com espirómetros para diagnóstico precoce e tratamento da asma, doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) e tabagismo, que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR.
O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de duzentos e noventa e dois mil e oitocentos e vinte e cinco euros, abrangendo os anos de 2023 e 2024, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 292 825(euro) (duzentos e noventa e dois mil e oitocentos e vinte e cinco euros), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à execução de um projeto integrado na submedida i01.05 - Dotar todos os centros de saúde com espirómetros para diagnóstico precoce e tratamento da asma, doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) e tabagismo, que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR.
2 - Os encargos orçamentais acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: 144 160,00 (euro) (cento e quarenta e quatro mil e cento e sessenta euros);
Em 2024: 148 665,00 (euro) (cento e quarenta e oito mil e seiscentos e sessenta e cinco euros).
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316189741
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272157.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2021-05-04 -
Decreto-Lei
29-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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