Portaria 729/93
de 12 de Agosto
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, cria e regulamenta a carreira dos técnicos superiores de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei 144/88, de 26 de Abril, passe a ser, na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde, o constante do quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana
(ver documento original)