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Portaria 729/93, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/88, de 26 de Abril, na parte referente à carreira dos técnicos superiores de saúde.

Texto do documento

Portaria 729/93
de 12 de Agosto
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, cria e regulamenta a carreira dos técnicos superiores de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei 144/88, de 26 de Abril, passe a ser, na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde, o constante do quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-26 - Decreto-Lei 144/88 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico de Sant'Ana.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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