Portaria 729/93
   
   de 12 de Agosto
   
   O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, cria e regulamenta a carreira dos  técnicos superiores de saúde e define as normas de transição para a mesma  carreira.
  
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de  Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei 144/88, de 26 de Abril, passe a ser, na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde, o constante do quadro anexo ao presente diploma.
   Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
   
   Assinada em 2 de Julho de 1993.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de  Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva  Peneda.
  
   
   Quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      