A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 667-M9/93, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria nº 304/93, de 16 de Março, que revoga parcialmente a Portaria nº 615-Z3/91, de 8 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Santo Isidro" e "Corte Condessa", sitos na freguesia de Quintos, município de Beja e concessiona a zona de caça turistica da Herdade de Santo Isidro (processo nº 810-DGF).

Texto do documento

Portaria 667-M9/93
de 14 de Julho
Pela Portaria 304/93, de 16 de Março, foi revogada parcialmente a Portaria 615-Z3/91, de 8 de Julho, por no ter sido obtido o acordo prévio com um rendeiro de um dos prédios integrados na zona de caça turística entretanto concessionada, requisito essencial nos termos do artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

Todavia, por despacho do Ministro da Agricultura de 21 de Dezembro de 1991, a totalidade do património rústico abrangido pelos prédios denominados «Herdade de Santo Isidoro» e «Corte Condessa» artigos 7.º, secção LL1, e 2.º, secção L, sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja, com a área de 1337,4256 ha, foi declarada inexpropriável, tendo a área que vinha a ser explorada pelo rendeiro sido entregue ao proprietário, por acta da Zona Agrária de Beja de 26 de Janeiro de 1993, deixando de se verificar a situação de facto que havia fundamentado e justificado a publicação da Portaria 304/93, de 16 de Março.

Com fundamento no disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 304/93, de 16 de Março.
2.º É repristinada a Portaria 615-Z3/91, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Santo Isidro" e "Corte Condessa" sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo nº 810-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-16 - Portaria 304/93 - Ministério da Agricultura

    Revoga parcialmente a Portaria nº 615-Z3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Santo Isidro" e "Corte Condessa", sitos na freguesia de Quintos, município de Beja e concessiona a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo nº 810-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda