Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Considerando que a Universidade de Coimbra celebrou um contrato de aquisição de serviços de transporte aéreo, alojamento, transporte ferroviário, aluguer de viaturas (rent-a-car), inscrição em eventos e outros serviços complementares para a Universidade de Coimbra, pelo montante global de 800.000(euro), isento de IVA, que teve Despacho Reitoral de Extensão de Encargos para o ano de 2013 e 2014 publicado no Diário da República n.º 67, 2.ª série de 5 de abril de 2013.
Considerando que o contrato em apreço, celebrado a 19 de dezembro de 2013, com o prazo de um ano, teve início de execução efetivo a 13 de maio de 2014 e, por esse motivo, será objeto de extensão de prazo até 18 de dezembro de 2015. Mais referindo que a taxa de execução do referido contrato à data de 18 de dezembro era de cerca de 50 % do montante global adjudicado e que a extensão de prazo não implicará o acréscimo dos respetivos encargos financeiros mas fará transitar para o ano de 2015 um valor de execução de 397.705,56(euro).
Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Contudo, considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo concurso foi lançado em 2012, mas cuja execução apenas ocorrerá em 2014 e 2015, carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 800.000;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.02.02.13
iii) Autorizo a extensão do contrato de aquisição de serviços de transporte aéreo, alojamento, transporte ferroviário, aluguer de viaturas (rent-a-car), alojamentos, inscrição em eventos e outros serviços complementares para a Universidade de Coimbra até à data de 18 de dezembro de 2015.
O presente despacho produz efeitos a 18 de dezembro de 2014.
24 de fevereiro de 2015. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
208459871