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Despacho 2538/2015, de 10 de Março

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Sumário

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Texto do documento

Despacho 2538/2015

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Considerando que a Universidade de Coimbra celebrou um contrato de aquisição de serviços de transporte aéreo, alojamento, transporte ferroviário, aluguer de viaturas (rent-a-car), inscrição em eventos e outros serviços complementares para a Universidade de Coimbra, pelo montante global de 800.000(euro), isento de IVA, que teve Despacho Reitoral de Extensão de Encargos para o ano de 2013 e 2014 publicado no Diário da República n.º 67, 2.ª série de 5 de abril de 2013.

Considerando que o contrato em apreço, celebrado a 19 de dezembro de 2013, com o prazo de um ano, teve início de execução efetivo a 13 de maio de 2014 e, por esse motivo, será objeto de extensão de prazo até 18 de dezembro de 2015. Mais referindo que a taxa de execução do referido contrato à data de 18 de dezembro era de cerca de 50 % do montante global adjudicado e que a extensão de prazo não implicará o acréscimo dos respetivos encargos financeiros mas fará transitar para o ano de 2015 um valor de execução de 397.705,56(euro).

Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Contudo, considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo concurso foi lançado em 2012, mas cuja execução apenas ocorrerá em 2014 e 2015, carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 800.000;

ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.02.02.13

iii) Autorizo a extensão do contrato de aquisição de serviços de transporte aéreo, alojamento, transporte ferroviário, aluguer de viaturas (rent-a-car), alojamentos, inscrição em eventos e outros serviços complementares para a Universidade de Coimbra até à data de 18 de dezembro de 2015.

O presente despacho produz efeitos a 18 de dezembro de 2014.

24 de fevereiro de 2015. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

208459871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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