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Despacho 2569/2023, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de poderes do secretário-geral da Educação e Ciência, com faculdade de subdelegação, nas secretárias-gerais-adjuntas da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 2569/2023

Sumário: Delegação de poderes do secretário-geral da Educação e Ciência, com faculdade de subdelegação, nas secretárias-gerais-adjuntas da Educação e Ciência.

Ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados, com a faculdade de subdelegação, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Educação, através do Despacho 9179/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2022 e, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Despacho 13614/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2022, no âmbito da Secretaria-Geral da Educação e Ciência:

1 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora de Portugal, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

b) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despachos das correspondentes tutelas, no domínio das atribuições do respetivo serviço;

c) Autorizar a cedência de trabalhadores a organizações internacionais e como cooperantes;

d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de (euro) 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

c) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de (euro) 10 000;

d) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

e) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no respetivo serviço, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

g) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;

h) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência que é conferida pelo Decreto-Lei de execução orçamental aos membros do Governo.

3 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida e na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possua pagamentos em atraso.

b) A autorização para assunção de compromissos plurianuais constante do número anterior não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças, nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

4 - Ainda ao abrigo dos Despachos n.os 9958/2022, 10892/2022 e do 11610/2022, de 22 de julho, de 1 de setembro e de 22 de setembro, do Ministro da Educação, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, n.os 155, 174, e 190, de 11 de agosto de 2022, de 8 de setembro de 2022 e de 30 de setembro de 2022, subdelego nas referidas Secretárias-Gerais Adjuntas, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida e mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes atos:

a) As competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados e a celebrar ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2021, de 23 de novembro;

b) No âmbito das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 53-E/2020, de 20 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2021, de 18 de agosto, e 8-B/2021, de 4 de fevereiro, as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados ao abrigo das referidas resoluções;

c) As competências para a prática de todos os atos necessários à execução e modificação, nos termos do regime legal aplicável, dos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153-A/2021, de 18 de novembro;

d) As competências para autorizar os pedidos de pagamentos (PAP), por conta das dotações inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, autorizadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros referidas nas alíneas anteriores.

5 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde essa data pelas acima referidas Secretárias-Gerais Adjuntas da Educação e Ciência.

31 de janeiro de 2023. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

316119879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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