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Deliberação 195/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo

Texto do documento

Deliberação 195/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo.

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelo Despacho n.os 446/2021, publicado no Diário da República n.º 8/2021, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2021, e Despachos n.os 3863-E, 3863-G e 3863-F/2020, publicados no Diário da República n.º 62/2020, 3.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de março de 2020 e, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 2 de fevereiro 2023, o seguinte:

1 - Delegar nos dirigentes do IFAP, I. P., a seguir discriminados:

a) Maria Fernanda Dionísio Almeida, Diretora do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);

b) Gonçalo Nuno Amorim Caetano Nunes, Diretor do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);

c) Maria Fernanda Dionísio Almeida, Diretora do Departamento de Apoios de Mercado (DAM), para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as seguintes competências:

1.1 - Competências gerais de gestão para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, para:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações introduzidas pela Lei 82/2019, de 2 de setembro;

d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de (euro) 1.500,00;

f) Autorizar a modalidade de horário flexível para o trabalhador com responsabilidades familiares, ao abrigo do disposto no artigo 56.º e 57.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, em aplicação do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, bem como a assinatura do respetivo acordo;

g) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

h) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva e com a ressalva constante no n.º 1.3.7. da presente deliberação, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de compromisso orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;

j) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;

k) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades dos respetivos Departamentos e Gabinetes.

1.2 - Competências relativas ao responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção e nos termos da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, (Regulamento Geral de Proteção de Dados ou RGPD).

1.3 - Competências específicas para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

1.3.1 - No Diretor do GPE, para assinar e submeter os termos de aceitação em representação do IFAP, I. P. no âmbito dos projetos aprovados das medidas de assistência técnica do PDR2020 e MAR2020;

1.3.2 - Na Diretora do DAM, para:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas ou prémios, a concessão de bonificações de juros de linhas crédito e de bonificações de prémios de seguros, regularmente aprovados, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário, mediante prévia declaração de compromisso orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., bem como, autorizar a liberação e a alteração de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respetivos processos, até ao montante de (euro) 100.000,00 por garantia;

b) Outorgar contratos ou termos de aceitação e convenções de subvenção em representação do IFAP, I. P., no âmbito das respetivas medidas e quando for caso disso, até ao montante de (euro)100 000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;

c) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 121.º e seguintes do CPA em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridos pelo Departamento, até ao montante de (euro) 500.000,00 por beneficiário;

d) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, I. P.

e) Determinar, nos termos dos respetivos regimes legais, a reposição de valores indevidamente recebidos e dos demais valores associados, incluindo sanções e juros, quando aplicáveis, no âmbito do procedimento de pagamento de subsídios, ajudas ou prémios ou outros geridos pelo DAM e, ainda, praticar todos os atos de execução necessários à sua cobrança, tudo até ao limite de (euro)100.000,00 por beneficiário e/ou processo.

f) Promover, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área e nos termos dos procedimentos internos aplicáveis, o reembolso aos beneficiários dos valores cobrados e/ou recebidos em excesso no âmbito do procedimento de reposição de valores indevidamente recebidos dos processos geridos pelo DAM, bem como o pagamento de quaisquer outros valores que lhes sejam devidos, mediante prévia declaração de compromisso orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., decorrentes, nomeadamente, por determinação judicial e/ou pré-contenciosa, tudo até ao limite de (euro)100.000,00 por beneficiário e/ou processo.

2 - Designar os seguintes substitutos dos dirigentes identificados no n.º 1:

a) O Diretor do GPE, Gonçalo Nuno Amorim Caetano Nunes é substituído nas suas ausências e impedimentos por Luísa Gomes Leote;

b) A Diretora do DAM, Maria Fernanda Dionísio Almeida, é substituída nas suas ausências e impedimentos por Paulo Jorge Ferreira Lafuente Oliveira.

3 - Determinar que as competências que pela presente deliberação são delegadas podem ser subdelegadas, mediante proposta dos dirigentes identificados no n.º 1 dirigida ao conselho diretivo.

4 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos:

a) A 5 de janeiro de 2023 até 31 de janeiro de 2023, para a dirigente referida na alínea a) do n.º 1, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação;

b) A 1 de fevereiro de 2023, para os dirigentes referida nas alíneas b) e c) do n.º 1, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.

2 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carlos Pires Mateus.

316145263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 82/2019 - Assembleia da República

    Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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